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Document 62011TA0427
Case T-427/11: Judgment of the General Court of 21 February 2013 — Laboratoire Bioderma v OHIM — Cabinet Continental (BIODERMA) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark BIODERMA — No infringement of the rights of the defence — Article 75 of Regulation (EC) No 207/2009 — Absolute grounds for refusal — Descriptive character — No distinctive character — Article 7(1)(b) and (c) of Regulation No 207/2009)
Processo T-427/11: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa BIODERMA — Ausência de violação dos direitos de defesa — Artigo 75. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n. ° 207/2009» ]
Processo T-427/11: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA) [ «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca comunitária nominativa BIODERMA — Ausência de violação dos direitos de defesa — Artigo 75. °do Regulamento (CE) n. ° 207/2009 — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Ausência de caráter distintivo — Artigo 7. °, n. ° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n. ° 207/2009» ]
JO C 108 de 13.4.2013, pp. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2013 — Laboratoire Bioderma/IHMI — Cabinet Continental (BIODERMA)
(Processo T-427/11) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca comunitária nominativa BIODERMA - Ausência de violação dos direitos de defesa - Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009)
2013/C 108/62
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laboratoire Bioderma (Lyon, França) (representante: A Teston, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Cabinet Continental (Paris, França) (representante: J.-C. Brun, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Cabinet Continental e o Laboratoire Bioderma.
Dispositivo
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1. |
É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de fevereiro de 2011 (processo R 861/2009-1), no que se refere às substâncias dietéticas de uso medicinal da classe 5. |
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2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3. |
O Laboratoire Bioderma suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efetuadas pelo IHMI e pelo Cabinet Continental. |
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4. |
O IHMI e o Cabinet Continental suportarão metade das suas despesas. |