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Document 52011AP0422

Supervisão orçamental na área do euro ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação eficaz da supervisão orçamental na área do euro (COM(2010)0524 – C7-0298/2010 – 2010/0278(COD))
P7_TC1-COD(2010)0278 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro
ANEXO

JO C 56E de 26.2.2013, p. 140–141 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/140


Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Supervisão orçamental na área do euro ***I

P7_TA(2011)0422

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 28 de Setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação eficaz da supervisão orçamental na área do euro (COM(2010)0524 – C7-0298/2010 – 2010/0278(COD))

2013/C 56 E/33

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0524),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, 121.o e 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0298/2010),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (2),

Tendo em conta os artigos 55.o e 37.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0180/2011),

1.

Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada (3);

2.

Toma nota da declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 150 de 20.5.2011, p. 1.

(2)  JO C 218 de 23.7.2011, p. 46.

(3)  A presente posição substitui as alterações aprovadas em 23 de Junho de 2011 (Textos Aprovados, P7_TA(2011)0290).


Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0278

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 28 de Setembro de 2011 tendo em vista a adopção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1173/2011.)


Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
ANEXO

Declaração da Comissão

Até ao final de 2011, a Comissão tenciona apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a instituição de um sistema de emissão comum de obrigações soberanas europeias (eurotítulos), em regime de responsabilidade solidária, em consonância com o artigo 13.o, n.o 4 do Regulamento relativo à execução eficaz da supervisão orçamental na área do euro. Estes eurotítulos teriam por objectivo reforçar a disciplina orçamental e aumentar a estabilidade na área do euro através dos mercados, bem como, ao aproveitarem o aumento de liquidez, assegurar que os Estados-Membros com melhor notação de crédito não fossem penalizados com taxas de juros mais altas. O relatório será acompanhado, se for caso disso, de propostas legislativas.

No contexto do seu primeiro relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do presente regulamento, conforme previsto no artigo 13.o, a Comissão tenciona rever o funcionamento de qualquer mecanismo sucessor do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira e do Fundo Europeu de Estabilização Financeira durante o período coberto pelo relatório. Esta revisão irá avaliar a contribuição desse mecanismo para a preservação da estabilidade financeira de toda a área do euro, para o reforço da disciplina orçamental entre os Estados-Membros e para a melhoria da governação económica e da coordenação a nível da UE. A citada revisão irá igualmente avaliar a eficácia das disposições institucionais que regem o mecanismo acima mencionado e avaliar os possíveis benefícios em termos de eficácia, eficiência e responsabilização das diferentes disposições institucionais.


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