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Document 52011AP0405

Transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (COM(2010)0377 – C7-0186/2010 – 2010/0204(COD))
P7_TC1-COD(2010)0204 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Setembro de 2011 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n. ° …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro

JO C 56E de 26.2.2013, pp. 127–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/127


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***I

P7_TA(2011)0405

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (COM(2010)0377 – C7-0186/2010 – 2010/0204(COD))

2013/C 56 E/23

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2010)0377),

Tendo em conta os artigos 294.o, n.o 2, e 133.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0186/2010),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 5 de Outubro de 2010 (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0076/2011),

1.

Adota em primeira leitura a posição a seguir indicada;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a questão se pretender alterar a sua proposta substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 278 de 15.10.2010, p. 1.


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
P7_TC1-COD(2010)0204

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de Setembro de 2011 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.o …/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1214/2011.)


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