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Document 52011AP0400

Extensão do âmbito de aplicação do regulamento relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro *** Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 , referente a um projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (17787/2010 – C7-0025/2011– 2010/0206(APP))

JO C 56E de 26.2.2013, p. 127–127 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 56/127


Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Extensão do âmbito de aplicação do regulamento relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro ***

P7_TA(2011)0400

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011, referente a um projecto de regulamento do Conselho sobre o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao transporte rodoviário profissional transfronteiriço de notas e moedas de euro entre os Estados-Membros da área do euro (17787/2010 – C7-0025/2011– 2010/0206(APP))

2013/C 56 E/22

(Processo legislativo especial - aprovação)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto de regulamento do Conselho (17787/2010),

Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 352.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0025/2011),

Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 1, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0077/2011),

1.

Aprova o projecto de regulamento do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


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