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Document 52012TA1215(22)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

    JO C 388 de 15.12.2012, p. 129–134 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 388/129


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Agência

    2012/C 388/22

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência Europeia da Segurança Marítima (a seguir designada por "Agência"), sediada em Lisboa, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos garantir um nível elevado de segurança marítima e de prevenção da poluição causada pelos navios, proporcionar apoio técnico à Comissão e aos Estados-Membros, bem como controlar a aplicação da legislação da União e avaliar a eficácia das medidas em vigor (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (3) da Agência, que são constituídas pelas "demonstrações financeiras" (4) e pelos "mapas sobre a execução do orçamento" (5) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira da Agência, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir (7) a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (8) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Agência, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

    6.

    O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da Intosai. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    7.

    Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    8.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência (10) refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (11).

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    10.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    11.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    12.

    Em 2011, o orçamento da Agência (12) elevou-se a 56 milhões de euros, em comparação com 51 milhões de euros no exercício anterior. No início de 2012, a Agência deveria ter anulado e reembolsado à Comissão um montante de 0,9 milhões de euros relativos a autorizações orçamentais que não correspondiam a compromissos jurídicos existentes. Contudo, a Agência deu início a este processo demasiado tarde, pelo que, devido às restrições impostas pelo sistema informático, os fundos ficarão bloqueados durante um ano e apenas serão anulados e reembolsados no final de 2012.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA AGÊNCIA

    13.

    O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a gestão dos ativos da Agência. Existem diferenças por justificar entre a depreciação anual e a depreciação acumulada registada. No caso dos ativos intangíveis desenvolvidos internamente, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não são fiáveis. Não existem provas da realização de um inventário físico do equipamento administrativo dentro do prazo exigido.

    14.

    Em dezembro de 2011, a Agência vendeu dois sistemas de braços de varrimento destinados aos serviços de recolha de hidrocarbonetos no mar. Pretendia obter pelo menos o valor contabilístico líquido do equipamento, num montante de 319 050 euros. No entanto, uma vez que o preço mínimo foi incorretamente definido abaixo do valor contabilístico líquido, o equipamento foi vendido com um prejuízo de 93 950 euros.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    15.

    É possível melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Antes do exame das candidaturas, não se definiram as classificações mínimas que os candidatos deveriam obter para serem convocados para as entrevistas, nem as questões colocadas nos testes escritos e orais e a respetiva ponderação para a avaliação dos candidatos.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de setembro de 2012.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 208 de 5.8.2002, p. 1.

    (2)  O anexo indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

    (4)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (5)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

    (6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

    (7)  Artigo 38.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002.

    (8)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Agência.

    (9)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (10)  As contas anuais definitivas foram elaboradas em 20 de junho de 2012 e recebidas pelo Tribunal em 29 de junho de 2012. As contas anuais definitivas, consolidadas com as da Comissão, serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia até 15 de novembro do ano seguinte ao exercício encerrado. Estão disponíveis nos sítios Internet http://www.eca.europa.eu ou www.emsa.europa.eu.

    (11)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (12)  Segundo o terceiro orçamento retificativo datado de 3.12.2011 e ainda não publicado no Jornal Oficial; apenas dotações do exercício atual.


    ANEXO

    Agência Europeia da Segurança Marítima (Lisboa)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 100.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Política comum dos transportes

    "O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem estabelecer disposições adequadas para os transportes marítimos e aéreos."

    Competências da Agência

    [Regulamento (CE) n.o 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelos Regulamentos (CE) n.o 1644/2003 e (CE) n.o 724/2004]

    Objetivos

    A Agência Europeia da Segurança Marítima foi criada com o objetivo de garantir um nível elevado, uniforme e eficaz de segurança marítima, bem como de proteção do transporte marítimo e prevenção da poluição causada pelos navios na União.

    A Agência proporciona aos Estados-Membros e à Comissão o apoio técnico e científico necessário com um elevado nível de especialização, a fim de os assistir:

    na correta aplicação da legislação da União no domínio da segurança marítima, da proteção do transporte marítimo e da prevenção da poluição por navios;

    no controlo da sua aplicação;

    na avaliação da eficácia das medidas em vigor.

    A Agência criou e disponibiliza meios operacionais aos Estados-Membros e à Comissão para lutar contra a poluição causada por navios na União e no domínio da vigilância do tráfego e da vigilância marítima. Foram criados sistemas para apoiar a execução da legislação aplicável (THETIS no domínio da inspeção pelo Estado do porto, EMCIP no domínio da investigação de acidentes, STCW-IS no domínio da formação e certificação dos trabalhadores marítimos, etc.).

    Atribuições

    As competências da Agência estão divididas em quatro grandes domínios-chave, em conformidade com o regulamento que a instituiu e com a legislação aplicável da EU. Em primeiro lugar, a Agência assiste a Comissão no controlo da aplicação da legislação da UE relativa, entre outros aspetos, à vistoria e certificação dos navios, à certificação dos equipamentos marítimos, à segurança dos navios, à formação dos trabalhadores marítimos e à inspeção pelo Estado do porto.

    Em segundo lugar, a Agência desenvolve e aplica sistemas de informação marítima ao nível da UE. Constituem exemplos significativos o sistema SafeSeaNet (SSN) de acompanhamento do tráfego de navios, que permite uma localização eficaz dos navios e da sua carga, bem como o acompanhamento dos incidentes a bordo, em toda a UE; e o Centro de Dados LRIT (Long Range Identification and Tracking – Localização e Identificação de Longo Alcance), que visa assegurar a identificação e a localização dos navios com bandeira da UE em qualquer parte do mundo.

    Simultaneamente, foi criado um dispositivo de preparação, de deteção e resposta à poluição marítima, incluindo uma rede europeia preventiva de navios equipados para dar resposta ao derrame de hidrocarbonetos, bem como um serviço europeu de acompanhamento por satélite do derrame de hidrocarbonetos e de deteção dos navios (CleanSeaNet), que contribui para um sistema eficaz de proteção das costas e das águas da UE contra a poluição causada pelos navios.

    Finalmente, a Agência proporciona à Comissão apoio técnico e científico no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios no processo contínuo de avaliação da eficácia das medidas em vigor, bem como na atualização e elaboração de nova legislação. Dá igualmente apoio aos Estados-Membros, facilita a cooperação entre estes e divulga as melhores práticas.

    Governação

    Conselho de Administração

    Composição

    Um representante de cada Estado-Membro, quatro representantes da Comissão e quatro representantes, sem direito a voto, dos setores profissionais em questão.

    Atribuições

    adota o plano plurianual de política de pessoal, o orçamento anual, o programa de trabalho, o relatório anual e um plano detalhado da capacidade de resposta e das atividades da Agência no domínio do combate à poluição;

    supervisiona os trabalhos realizados pelo Diretor Executivo.

    Diretor Executivo

    Nomeado pelo Conselho de Administração. A Comissão pode propor um ou mais candidatos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Auditoria interna

    Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia.

    Estrutura de Auditoria Interna da Agência.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2011 (2010)

    Orçamento definitivo

    Dotações de autorização (C1)

    56,4 (54,4) milhões de euros

    Dotações de pagamento (C1)

    56,4 (50,6) milhões de euros

    Os orçamentos retificativos publicados no Jornal Oficial da União Europeia abrangem várias fontes de financiamento, quase exclusivamente compostas por dotações C1. Por questões de clareza e transparência, apenas são citadas as autorizações orçamentais C1 predominantes e, por consequência, pertinentes.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2011

    Pessoal estatutário

    208 (200) lugares autorizados no quadro do pessoal, dos quais ocupados: 197 (196).

    Agentes contratuais

    29 (27) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 25 (23).

    Peritos nacionais destacados

    15 (15) lugares previstos no orçamento, dos quais ocupados: 15 (10).

    Atividades e serviços fornecidos em 2011

    51 workshops e outros eventos (1 442 participantes nos workshops)

    27 sessões de formação diferentes que resultaram na formação de 713 peritos nacionais

    90 inspeções e visitas

    o SSN esteve disponível em 99,28 % do tempo ao longo do ano

    2 481 imagens de satélite encomendadas e analisadas através do CleanSeaNet

    o Centro de Dados LRIT da UE esteve disponível em 99,36 % do tempo ao longo do ano

    contratados 16 navios de combate à poluição

    64 simulacros e 26 exercícios com os navios de combate à poluição (13 exercícios operacionais e 13 exercícios de notificação)

    funcionamento dos serviços de apoio marítimo da Agência 24 horas por dia, sete dias por semana

    o sistema THETIS esteve disponível em 99,07 % do tempo ao longo do ano

    Fonte: Informações fornecidas pela Agência.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    12.

    A Agência irá rever os seus procedimentos de final de exercício tendo em vista garantir que as autorizações por liquidar que não correspondem a compromissos jurídicos existentes sejam anuladas antes do encerramento do exercício. Os gestores orçamentais receberam instruções no sentido de dar início ao procedimento de anulação de autorizações logo que haja certezas de que uma determinada medida não está ou não será totalmente implementada.

    13.

    As diferenças entre a depreciação anual registada e a depreciação acumulada foram essencialmente causadas por procedimentos de depreciação e pela inclusão de ativos transferidos de terceiros e já parcialmente depreciados. Está em curso a atualização das orientações relativas aos ativos intangíveis originados internamente, paralelamente com a adequada afetação dos custos assente em “metas formalmente aceites” e as suas percentagens de acabamento. A Agência está a efetuar um inventário físico dos seus ativos, incluindo uma verificação física, cuja conclusão está prevista para terceiro trimestre de 2012.

    14.

    A venda pública de equipamento APM usado representa um novo conceito para a EMSA. A Agência indicou como valor-alvo o valor contabilístico líquido (custo de aquisição deduzido da depreciação), mas o preço final acabou por ser determinado pelo mercado. Só foi recebida uma oferta, o que teve como resultado uma venda subótima. Na base desta primeira experiência de venda, foi desenvolvido um procedimento para calcular e verificar o valor contabilístico depreciado.

    15.

    A EMSA aceita as recomendações do Tribunal, tendo já atualizado em conformidade os seus procedimentos de recrutamento.


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