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Document 62012TN0425

    Processo T-425/12: Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Elite Licensing (e)

    JO C 355 de 17.11.2012, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.11.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 355/36


    Recurso interposto em 26 de setembro de 2012 — Sport Eybl & Sports Experts/IHMI — Elite Licensing (e)

    (Processo T-425/12)

    2012/C 355/76

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Sport Eybl & Sports Experts GmbH (Wels, Áustria) (representante: B. Gumpoldsberger, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Elite Licensing Company SA (Fribourg, Suiça)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular parcialmente a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 26 de junho de 2012, no processo R 881/2011-1, na parte em que deu provimento ao recurso da opoente e recusou o registo do pedido de marca comunitária da recorrente nas classes 9, 12, 18, 22, 25 e 28;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa, que contém a letra «e», para produtos e serviços das classes 9, 12, 18, 22, 25, 28 e 42 — Pedido de marca comunitária n.o6 220 421

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Elite Licensing Company SA

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional, internacional e comunitária, que contém a letra «e», para produtos e serviços das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 38, 41, 43 e 44

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Deu parcialmente provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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