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Document 52012XC1031(01)

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores Texto relevante para efeitos do EEE (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da diretiva)

JO C 334 de 31.10.2012, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/4


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos ascensores

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da diretiva)

2012/C 334/04

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

CEN

EN 81-1:1998+A3:2009

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores elétricos

2.3.2010

EN 81-1:1998

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

A data da cessação da presunção de conformidade da norma substituída, inicialmente fixada em 30 de junho de 2011, foi adiada por seis meses.

CEN

EN 81-2:1998+A3:2009

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 1: Ascensores hidráulicos

2.3.2010

EN 81-2:1998

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2011)

A data da cessação da presunção de conformidade da norma substituída, inicialmente fixada em 30 de junho de 2011, foi adiada por seis meses.

CEN

EN 81-21:2009+A1:2012

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de mercadorias e pessoas — Parte 21: Elevadores de pessoas e elevadores de carga novos nos edifícios existentes

Esta é a primeira publicação

EN 81-21:2009

Nota 2.1

28.2.2013

CEN

EN 81-28:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Elevadores para o transporte de pessoas e mercadorias — Parte 28: Alarme remoto para elevadores e monta-cargas

10.2.2004

 

 

Nota 4: EN 81-28:2003 substitui em parte a cláusula 14.2.3 das normas EN 81-1 e EN 81-2 no que se refere aos sistemas de alarme, devendo as normas EN 81-1 e EN 81-2 ser alteradas em conformidade na próxima revisão.

CEN

EN 81-58:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Parte 58: Portas de patamar de anscensor — Ensaios de resistência ao fogo

10.2.2004

 

 

CEN

EN 81-70:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 70: Acessibilidade dos ascensores a pessoas, incluindo pessoas com deficiência

6.8.2005

 

 

EN 81-70:2003/A1:2004

6.8.2005

Nota 3

 

CEN

EN 81-71:2005+A1:2006

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 71: Ascensores resistentes ao vandalismo

11.10.2007

EN 81-71:2005

Nota 2.1

Expirou

(11.10.2007)

CEN

EN 81-72:2003

Regras de segurança para o fabrico e instalação de elevadores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 72: Ascensores para bombeiros

10.2.2004

 

 

CEN

EN 81-73:2005

Regras de segurança para o fabrico e instalação de ascensores — Aplicações particulares para ascensores e ascensores de carga — Parte 73: Comportamento dos ascensores em caso de incêndio

2.8.2006

 

 

CEN

EN 12016:2004+A1:2008

Compatibilidade eletromagnética — Norma de família de produtos para ascensores, escadas mecânicas e passadeiras rolantes — Imunidade

28.10.2008

EN 12016:2004

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 12385-3:2004+A1:2008

Cabos de aço — Segurança — Parte 3: Informação para uso e manutenção

28.10.2008

EN 12385-3:2004

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 12385-5:2002

Cabos de aço — Segurança — Parte 5: Cabos de cordões para elevadores

6.8.2005

 

 

EN 12385-5:2002/AC:2005

 

 

 

CEN

EN 13015:2001+A1:2008

Manutenção de elevadores e escadas mecânicas — Regras para as instruções de manutenção

28.10.2008

EN 13015:2001

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

CEN

EN 13411-7:2006+A1:2008

Terminais para cabos de aço — Segurança — Parte 7: Terminal em cunha simétrica

8.9.2009

EN 13411-7:2006

Nota 2.1

Expirou

(28.12.2009)

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo europeu de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo alcance que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da diretiva.

Nota 2.2:

A nova norma tem um alcance superior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da diretiva.

Nota 2.3:

A nova norma tem um alcance inferior ao da norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da diretiva dos produtos que sejam abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais da diretiva para os produtos que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofrerá qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da diretiva.

AVISO:

Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE modificada pela Diretiva 98/48/CE.

As normas harmonizadas são adoptadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o Cenelec também as publicam em alemão e francês). Subsequentemente, os títulos das normas harmonizadas são traduzidos pelos organismos nacionais de normalização em todas as outras línguas oficiais exigidas da União Europeia. A Comissão Europeia não é responsável pela exactidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

Mais informação está disponível em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organismo Europeu de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25500811; Fax +32 25500819 (http://www.cen.eu)

Cenelec: Avenue Marnix 17, 1000 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELGIË, Tel. +32 25196871; Fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650 route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, FRANCE, Tel. +33 492944200; Fax +33 493654716 (http://www.etsi.eu)


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