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Document C2012/314A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/247/12 — Chefe de Unidade (AD 12), Centro Comum de Investigação (Karlsruhe, Alemanha)

JO C 314A de 18.10.2012, pp. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 314/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/247/12 — Chefe de Unidade (AD 12), Centro Comum de Investigação (Karlsruhe, Alemanha)

(2012/C 314 A/01)

O Serviço de Seleção do Pessoal da União Europeia (EPSO) organiza um concurso geral documental e por provas para a constituição de uma reserva de recrutamento

EPSO/AD/247/12 — Chefe de Unidade (1) (AD 12)

Gestão do Sítio e Segurança Nuclear no Instituto de Elementos Transuranianos (Karlsruhe, Alemanha), Centro Comum de Investigação, Comissão Europeia

Este concurso tem como objetivo a constituição de uma lista de reserva para o preenchimento de uma vaga na Comissão Europeia.

Antes de se candidatar, deve ler atentamente o Guia publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio web do EPSO, com exceção dos pontos 4, 5.3, 5.4, 6.2 e 6.3. Os pontos 5.3, 5.4 e 6.2 são substituídos pelo texto constante do anexo.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

CENTRO DE AVALIAÇÃO E PROVAS

VI.

LISTA DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

Anexo

I.   QUADRO GERAL

Número de candidatos aprovados: 3.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

A Unidade «Gestão do Sítio e Segurança Nuclear» coordena e apoia todas as atividades do Instituto necessárias ao cumprimento dos requisitos legais relacionados com a proteção contra as radiações, a proteção física, a proteção do ambiente e a higiene e segurança no trabalho. Esta Unidade fornece às unidades científicas os serviços técnicos de que necessitam para executar o seu programa e assegura a manutenção regular e a reparação dos edifícios, da infraestrutura e das instalações.

A atividade principal do Chefe de Unidade comporta tarefas de gestão a desempenhar sob a autoridade do Diretor do Instituto de Elementos Transuranianos (IET), em Karlsruhe (Alemanha), um dos institutos do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia.

Estas responsabilidades são definidas relativamente a tarefas específicas, a saber, principalmente, a organização de todas as atividades necessárias ao funcionamento do IET, ou seja, garantir:

o controlo da aplicação das regras relativas à proteção contra as radiações, à proteção física, à segurança ambiental e à segurança e higiene no trabalho, em conformidade com a legislação alemã correspondente,

a segurança do funcionamento das instalações, incluindo a prevenção e a deteção de acidentes, bem como a direção das intervenções, se for caso disso,

a gestão dos resíduos radioativos (transporte, armazenagem, contabilidade, etc.).

O Chefe de Unidade assume a responsabilidade jurídica da proteção física e radiológica relativamente ao sítio. Aconselha o Diretor sobre os requisitos legais («Atomgesetz» e «Strahlenschutzverordnung») e toma todas as iniciativas necessárias para garantir o respeito destas regras no funcionamento das instalações. É o interlocutor designado das autoridades alemãs competentes, em especial para todas as questões ligadas às licenças de exploração.

Para exercer todas as responsabilidades acima descritas, é indispensável ter um bom domínio da língua alemã, tanto oral como escrita.

As responsabilidades em termos de gestão dividem-se essencialmente em três categorias:

 

A nível operacional:

definir os objetivos estratégicos da unidade e aprovar seu programa de trabalho operacional, em sinergia com os da Direção e da Direção-Geral,

estabelecer e assegurar uma organização e uma partilha do trabalho eficazes na unidade com vista a alcançar os resultados esperados,

avaliar o grau de realização dos objetivos através de indicadores adequados e redigir relatórios de gestão sobre os resultados obtidos,

verificar a conformidade das decisões e das operações com as disposições regulamentares e os procedimentos oficiais.

 

A nível da gestão dos recursos:

garantir uma gestão eficaz do pessoal, em conformidade com a política da instituição em matéria de recursos humanos, com vista ao desenvolvimento de uma unidade eficiente, animada por um sólido espírito de colaboração. Tal implica, nomeadamente, a capacidade de desenvolver e utilizar da melhor forma as competências de cada elemento, bem como de antecipar e gerir eventuais conflitos na equipa,

determinar as necessidades financeiras e gerir os recursos orçamentais anuais afetados à unidade.

 

A nível da comunicação e da representação:

instaurar e manter um diálogo interativo na unidade, para que o pessoal esteja bem informado sobre os aspetos políticos e estratégicos importantes e receba um retorno de informação adequado sobre o seu trabalho,

desempenhar funções de consultoria, de coordenação e/ou de negociação com outros serviços ou instituições sobre questões relacionadas com o trabalho da unidade,

representar a unidade, o departamento ou o serviço em comités, grupos de trabalho ou outros órgãos, tanto na instituição como no exterior.

Para exercer o conjunto das responsabilidades acima descritas, é importante ter cultura de serviço, sentido de organização e abertura às novas tecnologias. Tendo em conta o contexto e as exigências do posto em causa, é igualmente necessário ter um bom domínio da língua alemã, tanto oral como escrita.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar;

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Diploma

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em domínios relacionados com as funções, sempre que a duração dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a quatro anos

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em domínios relacionados com as funções, seguido de uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a três anos.

NB: A experiência profissional de pelo menos um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida abaixo.

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de estudos, bem como uma formação pós-universitária comprovada por um diploma em domínios relacionados com as funções.

2.2.

Experiência profissional

Experiência profissional com uma duração mínima de 12 anos relacionada com a natureza das funções, dos quais cinco anos em funções de chefia e/ou de coordenação de pessoal que impliquem verdadeiras responsabilidades de gestão de pessoas, tal como descritas no presente anúncio (ver título II).

Para apreciar a experiência nas funções de chefia, o júri terá em conta os elementos pertinentes fornecidos pelos candidatos, tais como:

1)

o título e a descrição precisa das funções exercidas e respetiva duração;

2)

o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções;

3)

o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

2.3.

Conhecimentos linguísticos

Língua 1

Língua principal

 

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

Língua 2

Segunda língua

 

Conhecimento satisfatório [nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR) - http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp] do alemão, do francês ou do inglês, obrigatoriamente diferente da língua 1.

Por razões de serviço, é obrigatório um conhecimento satisfatório do alemão, como língua 1, ou língua 2, ou ainda como terceira língua.

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HU (húngaro)

IT (italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

IV.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações prestadas no ato de candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso;

b)

Seguidamente, o júri procede, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) em relação à natureza das funções e aos critérios de seleção descritos no presente anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

uma primeira seleção documental é efetuada unicamente com base nas respostas assinaladas na secção «avaliador de talento» do ato de candidatura e na ponderação de cada uma destas perguntas. Em função da importância atribuída a cada critério referido no ponto 3, o júri estabelece a ponderação (de 1 a 3) antes de proceder ao exame das candidaturas. Seguidamente, as candidaturas eletrónicas dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos serão objeto de uma segunda seleção,

o número de dossiês examinados nesta segunda seleção corresponde aproximadamente a nove vezes o número dos candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso. O júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número (2) de candidatos convidados para o centro de avaliação (3) e para as provas oral e escrita corresponde no máximo a três vezes o número de candidatos aprovados. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final das provas oral e escrita e em função dos resultados, as declarações feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónica serão verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (4) não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas oral e escrita. A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

3.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri tomará em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional de pelo menos 10 anos no domínio da proteção contra as radiações.

2.

Experiência profissional de pelo menos cinco anos no domínio da proteção física.

3.

Experiência profissional de pelo menos cinco anos no domínio da gestão de resíduos radioativos, do transporte de materiais radioativos, bem como da armazenagem e da contabilidade dos materiais cindíveis.

4.

Experiência profissional de pelo menos cinco anos no domínio da higiene e segurança no trabalho.

5.

Excelente conhecimento da legislação alemã no domínio nuclear (Deutsches Atomgesetz) e das normas alemãs relativas à proteção contra as radiações (Deutsche Strahlenschutzverordnung), confirmada por uma experiência profissional adequada e suficiente para obter a aprovação das autoridades alemãs competentes.

6.

Formação científica comprovada por um doutoramento num dos domínios de atividade principais da unidade.

7.

Qualquer outra formação, para além da exigida no título III, ponto 2.1 num dos domínios de atividade principais da unidade (tal como definido no ponto II. Natureza das funções), comprovada por um certificado/certidão/diploma.

8.

Experiência profissional de pelo menos cinco anos na gestão de instalações nucleares.

9.

Experiência profissional de pelo menos cinco anos em negociação e comunicação.

10.

Excelente conhecimento da língua alemã [nível C1 mínimo do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)].

V.   CENTRO DE AVALIAÇÃO E PROVAS

As provas incluem:

a participação em testes num centro de avaliação

uma prova oral

uma prova escrita

Por razões de organização, os testes organizados no centro de avaliação e as provas oral e escrita serão realizadas em Bruxelas, em princípio em dias consecutivos.

1.

Centro de avaliação

Estes testes serão realizados unicamente na sua língua 2. O relatório dos testes será comunicado ao júri enquanto contribuição técnica para o processo de decisão.

Estes testes incluem, nomeadamente:

um exercício de avaliação da sua capacidade de gestão,

uma entrevista com um especialista em recursos humanos para avaliar o seu perfil de competências.

Não sendo abrangido pelo caráter secreto dos trabalhos do júri, o relatório do centro de avaliação ser-lhe-á entregue no final da prova oral.

2.

Prova oral

A entrevista com o júri visa apreciar:

os seus conhecimentos específicos ligados ao domínio em causa, nomeadamente os seus conhecimentos técnicos no domínio da proteção contra as radiações (na língua 2),

a sua experiência profissional e a sua aptidão para organizar e coordenar o trabalho de uma unidade administrativa, bem como a sua capacidade de adaptação, negociação, tomada de decisão e, de uma forma mais geral, de realização das tarefas que incumbem a um chefe de unidade (na língua 2),

os conhecimentos gerais sobre a União Europeia, as suas instituições e as suas políticas (na língua 2),

o seu domínio da língua alemã,

os seus conhecimentos da língua principal (língua 1).

Esta prova será classificada de 0 a 100 pontos (mínimo necessário: 60 pontos).

3.

Prova escrita (5)

Natureza e pontuação

Esta prova tem por objetivo avaliar o seu domínio da língua alemã. Consiste na redação de uma nota em que será convidado a tratar documentos, após o exame de excertos da legislação alemã relativa à energia nuclear e/ou das normas alemãs de proteção contra as radiações.

Esta prova será classificada de 0 a 60 pontos (mínimo necessário: 30 pontos)

Duração da prova, a título indicativo: 1h30

Só será corrigida a prova escrita dos candidatos que tiverem obtido a pontuação mínima exigida na entrevista com o júri.

VI.   LISTA DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (6) os candidatos que tiverem obtido simultaneamente a pontuação mínima exigida e uma das melhores notas nas provas oral e escrita.

2.

Classificação

Lista elaborada por ordem alfabética.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Data-limite (validação incluída): 20 de novembro de 2012 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Dossiê de candidatura

Paralelamente à inscrição por via eletrónica, os candidatos devem imprimir uma cópia do respetivo ato de candidatura eletrónico validado, assiná-la e enviá-la, acompanhada dos documentos comprovativos pertinentes, para o seguinte endereço:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

C-25

Concurso geral EPSO/AD/247/12

1049 Bruxelas

BÉLGICA

Data-limite: 20 de novembro de 2012, fazendo fé o carimbo dos correios.

Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação e para as provas oral e escrita.

(3)  Os candidatos que não foram convidados para o centro de avaliação e para as provas oral e escrita recebem os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação de cada pergunta pelo júri.

(4)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VI, ponto 1, e Título VII, ponto 2).

(5)  O conteúdo é validado pelo júri.

(6)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO

Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de os pontos:

5.3,

5.4 e

6.2

do Guia aplicável aos concursos gerais, publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, não serem aplicáveis a este concurso.

O ponto 5.3 «Centro de avaliação» é substituído pelo seguinte texto:

«5.3.   Centro de avaliação e prova oral

Se o anúncio de concurso previr a participação em testes organizados num centro de avaliação antes da prova oral, o resultado destes testes será comunicado ao júri unicamente com o objetivo de contribuir para o seu processo de decisão. Este elemento não fará parte da classificação e ser-lhe-á entregue no final da prova oral.

Em caso de força maior, pode solicitar que a data de uma prova oral seja adiada, a título excecional e por motivos devidamente justificados, que o júri tem o direito de apreciar. No entanto, a decisão de adiamento será tomada por forma a não quebrar a homogeneidade da avaliação do desempenho dos candidatos nas prova orais e a não prejudicar o bom desenrolar do concurso e o interesse do serviço.».

O texto do ponto 5.4 «Lista de reserva» é substituído pelo seguinte texto:

«No termo do procedimento de concurso, o júri elabora a lista de reserva com os nomes dos candidatos aprovados nesse concurso. Em seguida, esta lista é enviada às instituições, que são as únicas responsáveis pelo recrutamento.

A lista de reserva, bem como o respetivo prazo de validade, são publicados (1) no Jornal Oficial da União Europeia e no sítio web do EPSO. Em certos casos, o prazo de validade da lista pode ser prorrogado. A decisão de prorrogação será publicada unicamente no sítio web do EPSO.

O texto do ponto 6.2 «Acesso às informações» é substituído pelo seguinte texto:

«Após a elaboração da lista de reserva pelo júri do concurso:

Se constar da lista de reserva, será informado de que foi aprovado no concurso e pode, mediante pedido expresso, saber a pontuação obtida na prova oral.

Se não constar desta lista, será automaticamente informado da classificação na prova oral. Pode também obter, mediante pedido, uma cópia da ficha de avaliação individual da sua prova oral elaborada pelo júri.

Os pedidos de informações devem ser enviados, através da página de contacto do sítio Web do EPSO, no prazo de dez dias de calendário a contar da notificação dos resultados obtidos no concurso.

Os pedidos são tratados tendo em conta o caráter secreto dos trabalhos dos júris, previsto no Estatuto dos Funcionários (artigo 6.o do Anexo III), e em conformidade com o regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais.»


(1)  Mediante pedido expresso de um candidato aprovado, o seu nome não será publicado. Este pedido deve chegar ao EPSO o mais tardar duas semanas após a comunicação dos resultados.».


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