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Document 62012TN0329

    Processo T-329/12: Recurso interposto em 23 de julho de 2012 — Al-Tabbaa/Conselho

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/22


    Recurso interposto em 23 de julho de 2012 — Al-Tabbaa/Conselho

    (Processo T-329/12)

    2012/C 273/37

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, Barrister, e G. Martin, Solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), na parte que diz respeito ao recorrente;

    anular o Regulamento de Execução (UE) n.o 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012 que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3), na parte que diz respeito ao recorrente; e

    condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca quatro fundamentos, por meio dos quais alega que o Conselho, ao incluir o nome do recorrente nas listas anexas às medidas impugnadas:

    cometeu um erro manifesto de facto e de apreciação ao decidir aplicar as medidas restritivas em questão ao recorrente e ao considerar que um dos critérios de inscrição na lista estava preenchido;

    não forneceu ao recorrente fundamentação suficiente ou adequada para a inclusão do seu nome nas listas;

    violou os direitos fundamentais básicos de defesa do recorrente e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva; e

    violou, sem justificação ou proporção, os direitos fundamentais do recorrente, nomeadamente o seu direito de propriedade, o seu direito a exercer uma atividade económica, o seu direito à reputação e o direito à vida privada e familiar.


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