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Document 62012TN0292

    Processo T-292/12: Recurso interposto em 3 de julho de 2012 — Mega Brands v IHMI — Diset (MAGNEXT)

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/14


    Recurso interposto em 3 de julho de 2012 — Mega Brands v IHMI — Diset (MAGNEXT)

    (Processo T-292/12)

    2012/C 273/25

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) (representante: A. Nordemann, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, SA (Barcelona, Espanha)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de abril de 2012, no processo R 1722/2011-4, e indeferir a oposição n.o B 1681447; e

    condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: a marca nominativa «MAGNEXT», para produtos da classe 28 — pedido de marca comunitária n.o 8990591

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa espanhola «MAGNET 4» registada sob o n.o 2550099, para produtos da classe 28; pedido de marca comunitária n.o 3840121 da marca figurativa «Diset Magnetics», para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41

    Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição e indeferiu na íntegra o pedido de marca comunitária

    Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.


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