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Document 62009TB0350

    Processo T-350/09: Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão ( «Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta» )

    JO C 273 de 8.9.2012, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 273/8


    Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão

    (Processo T-350/09) (1)

    (Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta)

    2012/C 273/12

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: ICO Satellite Ltd (Slough, Reino Unido) (representantes: S. Tupper, solicitor, D. Anderson, QC, e D. Scannell, barrister)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por D. Van Liedekerke e K. Platteau, advogados)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e G. Kimberley, agentes); e Solaris Mobile Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: J. Wheeler, solicitor, e A. Robertson, barrister)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão n.o 2009/449/CE da Comissão, de 13 maio de 2009, relativa à seleção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 65).

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2.

    A ICO Satellite Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

    3.

    O Conselho da União Europeia e a Solaris Mobile Ltd suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 267 de 7.11.2009.


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