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Document 62009TB0350
Case T-350/09: Order of the General Court of 4 July 2012 — ICO Satellite v Commission (Actions for annulment — Period allowed for commencing proceedings — Point from which time starts to run — Absence of excusable error — Manifest inadmissibility)
Processo T-350/09: Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão ( «Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta» )
Processo T-350/09: Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão ( «Recurso de anulação — Prazo de recurso — Início da contagem — Inexistência de erro desculpável — Inadmissibilidade manifesta» )
JO C 273 de 8.9.2012, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/8 |
Despacho do Tribunal Geral de 4 de julho de 2012 — ICO Satellite/Comissão
(Processo T-350/09) (1)
(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 273/12
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ICO Satellite Ltd (Slough, Reino Unido) (representantes: S. Tupper, solicitor, D. Anderson, QC, e D. Scannell, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Braun e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por D. Van Liedekerke e K. Platteau, advogados)
Intervenientes em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón e G. Kimberley, agentes); e Solaris Mobile Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: J. Wheeler, solicitor, e A. Robertson, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão n.o 2009/449/CE da Comissão, de 13 maio de 2009, relativa à seleção dos operadores de sistemas pan-europeus que permitem a oferta de serviços de comunicações móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 65).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
A ICO Satellite Ltd suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3. |
O Conselho da União Europeia e a Solaris Mobile Ltd suportarão as suas próprias despesas. |