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Document 62012CN0295
Case C-295/12 P: Appeal brought on 13 June 2012 by Telefónica S.A. and Telefónica de España, S.A.U. against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 29 March 2012 in Case T-336/07 Telefónica and Telefónica de España v Commission
Processo C-295/12 P: Recurso interposto em 13 de junho de 2012 por Télefónica, S.A. e Telefónica de España, S.A.U. do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), proferido em 29 de março de 2012 no processo T-336/07, Telefónica e Telefónica de España/Comissão
Processo C-295/12 P: Recurso interposto em 13 de junho de 2012 por Télefónica, S.A. e Telefónica de España, S.A.U. do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), proferido em 29 de março de 2012 no processo T-336/07, Telefónica e Telefónica de España/Comissão
JO C 243 de 11.8.2012, pp. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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11.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 243/10 |
Recurso interposto em 13 de junho de 2012 por Télefónica, S.A. e Telefónica de España, S.A.U. do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção), proferido em 29 de março de 2012 no processo T-336/07, Telefónica e Telefónica de España/Comissão
(Processo C-295/12 P)
2012/C 243/19
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Télefónica S.A. e Telefónica de España, S.A.U. (representantes: F. González Díaz e J. Baño Fos, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, France Telecom España, S.A., Associación de Usuarios de Servicios Bancarios (Ausbanc Consumo) e European Competitive Telecommunications Association
Pedidos dos recorrentes
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A título principal anular, total ou parcialmente, o acórdão do Tribunal Geral, de 29 de março de 2012, no processo T-336/07, Telefónica e Telefónica de España/Comissão; com base nos elemento de que dispõe, anular, total ou parcialmente, a decisão da Comissão Europeia, de 4 de julho de 2007, no processo COMP/38.784 — Wanadoo España/Telefónica; anular ou reduzir a coima, nos termos do artigo 261.o TFUE; anular ou reduzir a coima, a título da duração injustificada do processo no Tribunal Geral; e condenar a Comissão e as partes intervenientes no presente processo e no processo no Tribunal Geral nas despesas. |
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A título subsidiário, quando o estado do processo não o permita anular o acórdão do Tribunal Geral e remeter-lhe o processo a fim de que este último decida à luz da solução dada às questões de direito pelo Tribunal de Justiça; anular ou reduzir a coima, nos termos do artigo 261.o TFUE; e condenar a Comissão e as partes intervenientes no presente processo e no processo no Tribunal Geral nas despesas. |
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Em qualquer dos casos autorizar, nos termos do artigo 15.o TFUE, o acesso à transcrição literal ou ao registo da audiência que teve lugar no Tribunal Geral em 23 de maio de 2011, assim como a realização de uma audiência. |
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral cometeu:
Uma violação dos direitos de defesa da Telefónica, uma vez que:
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o processo teve uma duração desproporcionada; |
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julgou inadmissíveis as alegações apoiadas em anexos; |
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julgou inadmissíveis as alegações relativas à não indispensabilidade do input como facto relevante no momento da determinação dos efeitos do comportamento da Téléfónica; |
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admitiu factos novos que não figuravam na comunicação de acusações. |
Um erro de direito na definição dos mercados grossistas em causa.
Um erro de direito na apreciação da alegada posição dominante da Telefónica.
Um erro de direito e uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ao permitir uma interferência no direito à propriedade da Telefónica sobre um input não indispensável.
Um erro de direito e uma desvirtuação manifesta dos factos na apreciação do abuso e dos seus alegados efeitos na concorrência, em relação:
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à seleção de inputs grossistas; |
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à análise dos fluxos de tesouraria atualizados; |
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à análise período a período; |
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aos efeitos prováveis ou concretos do comportamento. |
Um erro de direito na apreciação da atuação ultra vires da Comissão e uma violação dos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da cooperação leal e da boa administração.
Uma violação do princípio da segurança jurídica na qualificação jurídica e um erro de direito na apreciação do caráter deliberado ou negligente do comportamento da Telefónica.
Um erro de direito e uma desvirtuação manifesta dos factos no cálculo do montante da coima, inter alia, ao
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qualificar o comportamento como infração muito grave; |
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apreciar a violação dos princípios da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da individualização das penas; e |
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desrespeitar o seu dever de fundamentação. |
Uma violação do artigo 229.o TCE (atual artigo 261.o TFUE).