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Document 52012XC0721(03)

Medidas de saneamento — Decisão sobre a aprovação da retoma das atividades pela Societatea de asigurare-reasigurare LIG Insurance SA (Publicação em conformidade com o artigo 6. °da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

JO C 215 de 21.7.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/10


Medidas de saneamento

Decisão sobre a aprovação da retoma das atividades pela Societatea de asigurare-reasigurare LIG Insurance SA

(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2012/C 215/09

Empresa de seguros

Societatea de asigurare-reasigurare LIG Insurance SA, com sede social na Str. Tudor Vianu nr. 25-27, ap. 2, sector 1, Bucareste, Romania, J40/21751/19.8.1992, CUI 2626923/30.12.1992, legalmente representada pela Sra. Violeta-Mihaela SIMEDRE, na qualidade de directora-geral

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 341, de 13 de junho de 2012, sobre a aprovação da retoma das atividades pela Societatea de asigurare-reasigurare LIG Insurance SA

Autoridades competentes

Comissão de Supervisão dos Seguros, com sede na Str. Amiral Constantin Bălescu nr. 18, Sector 1, Bucareste, Romania, Número de Registo Fiscal 14045240/1.7.2001

Autoridade de supervisão

Comissão de Supervisão dos Seguros, com sede na Str. Amiral Constantin Bălescu nr. 18, Sector 1, Bucareste, Romania, Número de Registo Fiscal 14045240/1.7.2001

Legislação aplicável

Lei n.o 32/2000 relativa à supervisão dos seguros e resseguros, conforme subsequentemente alterada e complementada


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