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Document 62010CA0221

Processo C-221/10 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 288. °, segundo parágrafo, CE — Responsabilidade extracontratual da União — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)

JO C 165 de 9.6.2012, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 19 de abril de 2012 — Artegodan GmbH/Comissão Europeia, República Federal da Alemanha

(Processo C-221/10 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 288.o, segundo parágrafo, CE - Responsabilidade extracontratual da União - Requisitos - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Decisão relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona)

2012/C 165/05

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Artegodan GmbH (representante: U. Reese, Rechtsanwalt)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e M. Heller, agentes), República Federal da Alemanha

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção), de 3 de Março de 2010, no processo T-429/05, Artegodan/Comissão, pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a acção de indemnização proposta ao abrigo dos artigos 235.o CE e 288.o, segundo parágrafo, CE, para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante devido à aprovação da Decisão C(2000) 453 da Comissão, de 9 de Março de 2000, relativa à revogação de autorizações de introdução no mercado de medicamentos para uso humano que contêm anfepramona — Violação do artigo 288.o, segundo parágrafo, CE — Apreciação errada dos critérios para determinar a existência de uma violação suficientemente caracterizada do direito da União.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Artegodan GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 195 de 17.7.2010.


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