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Document 62010TA0525
Case T-525/10: Judgment of the General Court of 29 February 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio v OHIM — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark SERVO SUO — Earlier Community word mark SERVUS — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-525/10: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO — Marca nominativa comunitária anterior SERVUS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009» ]
Processo T-525/10: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO — Marca nominativa comunitária anterior SERVUS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009» ]
JO C 109 de 14.4.2012, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)
(Processo T-525/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO - Marca nominativa comunitária anterior SERVUS - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009)
2012/C 109/22
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio (Refrontolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Mannucci e posteriormente, P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Weinkellerei Lenz Moser AG (Linz, Áustria) (representante: C.-R. Haarmann, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (Processo R 1571/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas. |