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Document 62010TA0525

Processo T-525/10: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO — Marca nominativa comunitária anterior SERVUS — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009» ]

JO C 109 de 14.4.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/10


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de fevereiro de 2012 — Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio/IHMI — Weinkellerei Lenz Moser (SERVO SUO)

(Processo T-525/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SERVO SUO - Marca nominativa comunitária anterior SERVUS - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento(CE) no 207/2009)

2012/C 109/22

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio (Refrontolo, Itália) (representantes: G. Massa e P. Massa, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, G. Mannucci e posteriormente, P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Weinkellerei Lenz Moser AG (Linz, Áustria) (representante: C.-R. Haarmann, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de agosto de 2010 (Processo R 1571/2009-2), relativa a um processo de oposição entre a Weinkellerei Lenz Moser AG e a Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Azienda Agricola Colsaliz di Faganello Antonio é condenada nas despesas.


(1)  JO C 13, de 15.1.2011


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