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Document 62008TA0268
Joined Cases T-268/08 and T-281/08: Judgment of the General Court of 28 February 2012 — Land Burgenland and Austria v Commission (State aid — Aid granted by the Austrian authorities to the Grazer Wechselseitige group (GRAWE) in connection with the privatisation of Bank Burgenland — Decision declaring the aid to be incompatible with the common market and ordering its recovery — Private investor in a market economy test — Application where the State acts as vendor — Determination of the market price)
Processos apensos T-268/08 e T-281/08: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Land Burgenland e Áustria/Comissão [ «Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo grazer wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Bank Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação no caso de o Estado agir como vendedor — Determinação do preço do mercado» ]
Processos apensos T-268/08 e T-281/08: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Land Burgenland e Áustria/Comissão [ «Auxílios de Estado — Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo grazer wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Bank Burgenland — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação — Critério do investidor privado em economia de mercado — Aplicação no caso de o Estado agir como vendedor — Determinação do preço do mercado» ]
JO C 109 de 14.4.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 109/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 — Land Burgenland e Áustria/Comissão
(Processos apensos T-268/08 e T-281/08) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo grazer wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Bank Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação no caso de o Estado agir como vendedor - Determinação do preço do mercado)
2012/C 109/19
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Land Burgenland (Áustria) (representantes: U. Soltész e C. Herbst, advogados); e República da Áustria (representantes: G. Hesse, C. Pesendorfer, E. Riedl, M. Fruhmann e J. Bauer, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz, N. Khan, K. Gross e T. Maxian Rusche, e em seguida Kreuschitz, Khan e Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 36/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria em proveito da privatização do Bank Burgenland (JO L 239, p. 32)
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
A República da Áustria e o Land Burgenland são condenados nas despesas. |