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Document 62011CB0235

Processo C-235/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de novembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119. °do Regulamento de Processo — Concursos públicos adjudicados pelas instituições da União por conta própria — Concurso para a prestação de serviços TI e de ajuda ao utilizador relativamente ao sistema comunitário de transação de direitos de emissão (CITL e CR) — Rejeição da proposta — Dever de fundamentação — Princípio da igualdade de tratamento — Recurso manifestamente improcedente e manifestamente infundado]

JO C 109 de 14.4.2012, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/5


Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de novembro de 2011 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia

(Processo C-235/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Concursos públicos adjudicados pelas instituições da União por conta própria - Concurso para a prestação de serviços TI e de ajuda ao utilizador relativamente ao sistema comunitário de transação de direitos de emissão (CITL e CR) - Rejeição da proposta - Dever de fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento - Recurso manifestamente improcedente e manifestamente infundado)

2012/C 109/08

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, dikigoroi)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: D. Calciu, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (oitava secção), de 3 de março de 2011, no processo T-589/08 (Evropaïki Dynamiki/Comissão), que negou provimento a um recurso cujo objeto era, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 13 de outubro de 2008, de rejeitar a oferta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso ENV.C2/FRA/2008/0017, para celebração de um contrato-quadro para prestação de serviço TI (tecnologia de informação) e ajuda ao utilizador relativamente ao sistema comunitário de direitos de emissão [jornal das transações comunitárias independente (CITL) e registo comunitário (CR)] (JO 2008/S 72-096229), bem como da decisão de adjudicar o contrato a outra concorrente e, por outro lado, um pedido de indemnização.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.


(1)  JO C de 16.7.2011


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