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Document 62012CN0055

Processo C-55/12: Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda

JO C 89 de 24.3.2012, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/18


Recurso interposto em 2 de fevereiro de 2012 — Comissão Europeia/Irlanda

(Processo C-55/12)

2012/C 89/28

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Mölls, agentes)

Recorrida: Irlanda

Pedidos da recorrente

Declarar que a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 2003/96/CE (1) do Conselho, ao isentar do imposto especial de consumo o combustível utilizado em veículos motorizados por pessoas deficientes, sem respeitar os níveis mínimos de tributação fixados na referida diretiva.

condenar a Irlanda nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão alega que, ao manter a isenção do imposto especial de consumo sobre o combustível usado por pessoas deficientes, a Irlanda violou as obrigações que lhe incumbem por força da diretiva.


(1)  Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade.

JO L 283, p. 51


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