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Document 52012AE0144

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020» COM(2011) 311 final

JO C 68 de 6.3.2012, p. 35–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/35


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020»

COM(2011) 311 final

2012/C 68/06

Relator: Edgardo Maria IOZIA

Em 1 de junho de 2011, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 304.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Uma visão estratégica para a normalização europeia: reforçar e acelerar o crescimento sustentável da economia europeia até 2020

COM(2011) 311 final.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 19 de dezembro de 2011

Na 477.a reunião plenária de 18 e 19 de janeiro de 2012 (sessão de 19 de janeiro de 2012), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 158 votos a favor, 6 votos contra e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1   O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é um fervoroso defensor da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, pelo que se congratula com a iniciativa da Comissão. Em particular, a adoção de normas comuns a nível da UE contribui para o desenvolvimento de um mercado único competitivo, com produtos e serviços interoperáveis e inovadores baseados em normas.

1.2   As normas podem ser vistas como o património da nossa civilização: representam o conhecimento atual e passado e têm de ser progressivas, de modo a evoluírem adequadamente. O tempo necessário para elaborar normas deve ser abreviado, para poderem evoluir em função das necessidades da sociedade. O CESE apoia os esforços da Comissão para reduzir o período de elaboração em 50 % até 2020, mas considera que tal não deve ser feito uniformemente nem pôr em causa as consultas indispensáveis e por vezes longas às partes interessadas. As consultas são mais eficazes se forem realizadas a nível nacional e completadas pela ação direta das organizações europeias pertinentes.

1.3   A participação no processo de normalização deve ser tão importante como a participação no processo legislativo. É necessária uma maior participação dos consumidores, das PME e de outras partes interessadas, o que se pode conseguir com apoio financeiro. Uma avaliação interpares das normas nacionais realizada pelas partes interessadas permitiria assegurar a representação dos interesses da sociedade a todos os níveis.

1.4   No âmbito dos contratos públicos, as normas são fundamentais para a realização correta do mercado único.

1.5   O CESE confirma o seu ponto de vista anterior: «as especificações adotadas por fóruns e/ou consórcios industriais internacionais no setor das TIC só após um processo de certificação deveriam ser aceites pelos organismos de normalização europeus, com a participação dos representantes das PME, dos consumidores, dos responsáveis pelo ambiente, dos trabalhadores e dos organismos com fortes interesses sociais.» (1)

1.6   A Comissão propõe várias ações em diferentes campos. Uma vez que a normalização é uma ferramenta muito importante para apoiar a política industrial e a inovação e competitividade, o CESE apoia as ações propostas, especialmente as que estão ligadas ao papel do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, que tem como objetivo verificar que as normas científicas se ajustam aos requisitos das economias europeia e nacionais em termos de competitividade, necessidades sociais, questões de segurança/proteção e impacto ambiental (ações 1-5 da comunicação).

1.7   No atinente aos interesses da sociedade, a Comissão prevê conceder uma atenção específica aos problemas de segurança e proteção, solicitando aos Estados-Membros que assegurem a participação real dos consumidores, das associações ambientais e das pessoas idosas e com deficiência. O CESE considera que estas propostas têm um grande valor (ações 6-9).

1.8   O CESE sempre defendeu o envolvimento efetivo e o papel das organizações da sociedade civil e concorda plenamente com a Comissão e a sua iniciativa de ampliar e assegurar um processo de trabalho mais inclusivo, tanto a nível nacional, como europeu, com base em critérios reconhecidos, tais como os princípios do Acordo da OMC sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio. É preciso proporcionar ajuda financeira às organizações das PME, aos consumidores, aos sindicatos e a outras partes interessadas pertinentes (ações 10-15).

1.9   O capítulo 5 da comunicação é dedicado à elaboração de normas no setor dos serviços: o CESE é a favor da opinião expressa neste capítulo e considera que a ideia de atribuir a responsabilidade ao Grupo de Alto Nível para os Serviços às Empresas, tal como proposto na Comunicação «Um Ato para o Mercado Único», é muito útil para todos os setores económicos, incluindo para setores que não o dos serviços.

1.10   O CESE reconhece a particularidade do mercado das TIC e a necessidade de definir normas rapidamente, o que caberia na prática a fóruns e consórcios. Como já foi dito, estas normas deviam ser validadas por um processo genuinamente inclusivo. O CESE congratula-se com a criação de um fórum multilateral e recomenda que este fórum se realize de forma periódica e não apenas como uma iniciativa pontual. O CESE gostaria de participar neste fórum.

A normalização no âmbito das TIC é essencial para a contratação pública em linha e a administração pública em linha. Importa, por conseguinte, garantir a interoperabilidade das TIC (ações 19-23).

1.11   As propostas finais sublinham o papel da Europa na normalização internacional e a iniciativa anunciada pela Comissão. O CESE é a favor das ações propostas e considera vital para os interesses da UE poder participar muito ativamente nas atividades internacionais, secundando as decisões da Comissão no sentido de apoiar o trabalho dos organismos de normalização europeus numa base bilateral e multilateral (ações 24-28).

1.12   A revisão independente, que deverá ser lançada o mais tardar até 2013, baseia-se no interesse da Comissão em avaliar os progressos e o cumprimento dos objetivos nas seguintes áreas: política industrial, inovação e desenvolvimento tecnológico, do ponto de vista das necessidades do mercado, da inclusividade e da representatividade. O CESE concorda plenamente com esta proposta (ação 29).

2.   Observações na generalidade

2.1   Um sistema de normalização europeu eficiente permitirá, essencialmente, a criação de produtos e serviços interoperáveis, que podem ser disponibilizados continuamente em toda a UE, não apenas em situações transfronteiriças, mas também a nível local, regional ou nacional.

2.2   O CESE concorda que as normas são instrumentos políticos eficazes e que podem contribuir para o bom funcionamento do mercado único, nomeadamente nos domínios das TIC e dos serviços, onde estão a ser elaboradas normas de produção e transformação.

2.3   O CESE apoia firmemente a utilização de normas nos contratos públicos, pois isso redundará numa oferta de produtos e serviços normalizados. Os adquirentes públicos da UE devem utilizar normas mundiais ou europeias, se as houver, em todos os contratos públicos de fornecimento de produtos ou serviços, devendo ser fortemente desencorajada a utilização de normas exclusivas e de produtos ou serviços não interoperáveis.

2.4   Ciente da importância de eliminar definitivamente os obstáculos ao comércio, o CESE congratula-se com o empenho de todos os organismos de normalização nacionais dos Estados-Membros em aplicar as normas europeias em pé de igualdade com as normas nacionais equivalentes, em suprimir as normas nacionais existentes que colidam com as normas europeias e não adotar no futuro medidas que coloquem em risco esta harmonização.

2.5   O CESE concorda que é necessário acelerar, simplificar, modernizar e tornar o processo de normalização europeia mais inclusivo. Os pedidos de normalização e de financiamento da Comissão Europeia deviam incluir a fixação de prazos específicos estritos, o recurso a peritos e a participação efetiva de todas as partes interessadas (especialmente das PME, dos consumidores e de outros agentes da sociedade civil, frequentemente ausentes ou sub-representados a nível nacional).

2.5.1   A participação a nível nacional é também muito importante. As propostas dos organismos de normalização nacionais formam a base das normas europeias. É mais fácil para os consumidores e as PME contribuírem a nível nacional.

2.6   Uma vez que a normalização é um processo voluntário dirigido pelo mercado e que o seu êxito depende, fundamentalmente, da sua aceitação pelo mesmo, o CESE salienta a importância de uma maior participação das PME, também através das suas associações, em todas as fases da normalização: consultas sobre novos projetos, incluindo mandatos, elaboração de normas e votação final, tanto a nível nacional como europeu.

3.   Observações na especialidade

3.1   Considerações sobre os organismos de normalização europeus  (2)

3.2   O CESE reconhece que houve nos últimos anos uma redução considerável do tempo médio de elaboração das normas europeias. São, todavia, necessárias novas reduções, mas não à custa da capacidade de inclusão ou da qualidade. Insta-se igualmente a Comissão a melhorar e a acelerar os procedimentos de adoção de mandatos de normalização e de publicação das normas harmonizadas no Jornal Oficial da UE. O CESE congratula-se com a intenção manifestada pelo comissário responsável de, até 2020, reduzir a duração do processo em 50 %.

3.2.1   A composição dos grupos de trabalho e dos comités técnicos dos organismos de normalização europeus deve ser mais equilibrada e representativa de todas as componentes do mercado relacionadas com a normalização em causa. Haverá que disponibilizar alguns recursos financeiros para garantir a participação das microempresas, dos consumidores e de outros agentes da sociedade civil nos workshops. O CESE apoia a decisão de rever e racionalizar o atual sistema de incentivos e apoios financeiros para alargar as oportunidades de participação a todas as partes interessadas. Será muito bem acolhida uma regulamentação unificada dos instrumentos existentes.

3.2.2   É necessária uma supervisão adequada para evitar a duplicação de atividades ou dos resultados dos vários grupos de trabalho a nível da UE (financiados pela Comissão Europeia).

3.2.3   Os organismos de normalização nacionais necessitam do pleno envolvimento dos Estados-Membros, em particular de apoio político, bem como de recursos técnicos e financeiros para permitir a participação de todas as partes interessadas.

3.2.4   Apesar de um dos principais benefícios da normalização ser a possibilidade de oferecer produtos e serviços interoperáveis, é necessário criar um mecanismo claro e ferramentas para testar e validar as normas da UE, de modo a acelerar os ciclos de desenvolvimento dos produtos.

3.2.5   Em reação a uma «Europa em envelhecimento», a normalização europeia é também fundamental para garantir a oferta de produtos e serviços seguros e acessíveis a consumidores de todas as idades e possibilidades. Este aspeto é especialmente importante se considerarmos a relevância das normas europeias enquanto base para a adjudicação de contratos públicos.

3.3   Orientações de aplicação – Certos organismos de normalização internacionais não dão orientações para a aplicação das normas elaboradas. Os organismos de normalização europeus deveriam ter em conta esta necessidade e fornecer orientações claras e precisas para facilitar essa aplicação.

As PME acederão mais facilmente aos mercados com normas comuns, diminuirão a complexidade e os custos para estas empresas e aumentará a concorrência.

Deve-se incentivar a utilização das normas da UE na ausência de normas nacionais e assegurar a sua convergência com as normas da UE, através da definição de roteiros claros.

3.4   Sensibilização e representação das PME – Deviam ser realizados, a nível regional e nacional, workshops e atividades de formação e sensibilização específicos, visto ser mais fácil chegar às PME através das indústrias locais ou das associações de PME e das administrações públicas.

3.4.1   Muitas vezes as PME desconhecem o mecanismo de elaboração das normas, limitando-se a aceitar produtos com normas predefinidas incorporadas. As associações de PME a nível nacional e da UE não dispõem, em muitos casos, dos recursos necessários para darem o seu contributo para o processo de normalização, o que reduz ainda mais a sua influência.

3.4.2   O CESE concorda com a ideia de reforçar a posição das associações europeias que representam as PME e os agentes da sociedade civil. É importante prestar atenção especial aos direitos de voto das associações de PME e dos agentes da sociedade civil da UE nos organismos de normalização europeus. O CESE está interessado em participar neste debate que no momento é controverso pelo facto de esses organismos de normalização serem entidades privadas.

3.4.3   O CESE aplaude o trabalho realizado, com o apoio financeiro da Comissão Europeia, pela NORMAPME, enquanto associação europeia representante do setor do artesanato e das PME no processo de normalização, e pela ANEC, em representação dos consumidores.

3.4.4   Para aumentar a sensibilização para as normas e a sua utilização, o CESE sugere que os organismos de normalização europeus e nacionais simplifiquem o acesso dos seus potenciais utilizadores às normas fornecendo uma síntese do seu conteúdo. Nos casos em que um ato estabeleça a utilização obrigatória de determinadas normas, o legislador deverá garantir que aquelas são tão acessíveis como o próprio ato.

3.5   Educação – Os conceitos de normalização devem ser incluídos nos programas curriculares das escolas secundárias e universidades europeias. Convém prever incentivos específicos para levar estudantes e investigadores a desenvolverem soluções e aplicações interoperáveis baseadas em normas. Por exemplo, deve-se facilitar ao máximo a concessão de financiamento da UE a estudantes e investigadores, a título individual ou integrados em grupos transfronteiriços.

3.5.1   A Comissão deve acompanhar as tendências da inovação, colaborando estreitamente com o setor das TIC, os centros de investigação e as universidades, para assegurar que as normas sejam elaboradas em sintonia com a inovação dos produtos ou serviços. O programa de trabalho para a normalização deveria encarregar-se disso, dando prioridade às ações baseadas nos comportamentos e nas necessidades do mercado.

3.6   As normas são o fruto de um processo voluntário de avaliação das necessidades, requisitos e regras a cumprir para facilitar a aceitação dos produtos e serviços que lhes estão associados. No entanto, estas regras só se transformam em normas quando, depois de amplamente adotadas pelos utilizadores, conquistam a aceitação do mercado. Por conseguinte, qualquer atividade de normalização deve-se basear numa relação equilibrada entre os vários requisitos das partes interessadas e no consenso. No entanto, como são principalmente as grandes empresas públicas e privadas que participam no processo de elaboração das normas é desequilibrada a representação das partes interessadas.

3.7   A normalização é um instrumento essencial para a competitividade. O CESE exorta os Estados-Membros a providenciarem um quadro de normalização nacional eficaz, capaz de contribuir para a elaboração de normas europeias e internacionais e de encontrar soluções de normalização para as necessidades exclusivamente nacionais.

3.8   Os organismos de normalização nacionais devem ser reforçados. No entanto, como isso depende em grande medida da política industrial nacional, o nível de empenho nacional varia de país para país. Podiam ser criados incentivos específicos, associados a uma campanha de divulgação das melhores práticas dos Estados-Membros da UE que encaram as normas como um trunfo estratégico para a sua competitividade.

3.9   O CESE concorda com o papel crucial da elaboração de normas para os serviços, mas é fundamental garantir que estas sejam orientadas para o mercado e baseadas no consenso.

3.9.1   As normas nacionais podem criar obstáculos à realização de um mercado único. É, por conseguinte, fundamental que as normas sejam elaboradas a nível da UE antes de os Estados-Membros começarem a elaborar normas específicas nacionais, que se revelam muitas vezes não interoperáveis.

3.10   O CESE apoia firmemente as ações da Comissão Europeia em matéria de normas das TIC e de interoperabilidade. Este aspeto prende-se, em particular, com a possibilidade de utilizar normas das TIC amplamente aceites nos contratos públicos para estimular a procura de serviços interoperáveis liderada pelo setor público, o que funcionará como um motor essencial da normalização.

3.10.1   Tal como proposto no parecer do CESE já mencionado: «o Comité reputa indispensável que os organismos de normalização europeus e a Comissão assegurem um controlo preventivo, asseverando que as especificações adotadas por fóruns e/ou consórcios industriais internacionais, a utilizar como termo de referência nos contratos públicos, tenham sido elaboradas com neutralidade, equidade e transparência e com uma representação adequada das PME, dos consumidores, das organizações ambientais, dos trabalhadores e dos organismos que defendem importantes interesses sociais.».

3.11   O CESE tem igualmente dúvidas quanto à proposta para melhorar a competitividade mundial. A legislação deve apoiar as políticas e as normas, e não o contrário. A normalização não deve entravar a inovação e o desenvolvimento.

3.12   Os produtos e/ou serviços baseados em normas resultantes de iniciativas bem sucedidas financiadas pela UE devem ser incorporados nas iniciativas posteriores da UE na matéria, a fim de eliminar a duplicação de esforços e promover uma maior expansão e adoção dessas normas.

Bruxelas, 19 de janeiro de 2012

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Staffan NILSSON


(1)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 58.

(2)  Os três organismos de normalização europeus oficiais são o CEN, o CENELEC e o ETSI.


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