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Document 52012AE0155
Opinion of the European Economic and Social Committee on the ‘Proposal for a Decision of the European Parliament and of the Council setting up an information exchange mechanism with regard to intergovernmental agreements between Member States and third countries in the field of energy’ COM(2011) 540 final — 2011/0238 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia» COM(2011) 540 final — 2011/0238 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia» COM(2011) 540 final — 2011/0238 (COD)
JO C 68 de 6.3.2012, p. 65–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/65 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia»
COM(2011) 540 final — 2011/0238 (COD)
2012/C 68/12
Relator: Jonathan PEEL
Em 27 de setembro de 2011 o Conselho da União Europeia decidiu, nos termos do artigo 194.o, n.o 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia
COM(2011) 540 final — 2011/0238 (COD).
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas, Sociedade da Informação, que emitiu parecer em 20 de dezembro de 2011.
Na 477.a reunião plenária de 18 e 19 de janeiro de 2012 (sessão de 18 de janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 177 votos a favor, 1 voto contra e 10 abstenções, o seguinte parecer:
1. Recomendações e conclusões
1.1 A energia é essencial para garantir tanto o nosso nível de vida como a nossa qualidade de vida (1). O CESE saúda a proposta de decisão publicada pela Comissão relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia. Considera esta proposta como um passo em frente na implementação de uma política energética comum da UE, em conformidade com o Tratado de Lisboa (artigo 194.o do TFUE (2)), com a comunicação da Comissão sobre a «Energia 2020: Estratégia para uma energia competitiva, sustentável e segura» (3) e ainda com as conclusões do Conselho Europeu, de 4 de fevereiro de 2011, respeitantes ao setor da energia. Um instrumento jurídico para a troca obrigatória de informações como propõe a Comissão, em que lhe caberá um papel ativo na negociação pelos Estados-Membros de acordos intergovernamentais com países terceiros no âmbito da energia, já há muito deveria ter sido adotado.
1.2 Neste contexto, o CESE regozija-se igualmente com a inclusão na decisão proposta do intercâmbio de informações sobre todos os acordos bilaterais, em que a Comissão calcula que pode haver cerca de 30 de acordos intergovernamentais entre os Estados-Membros e países terceiros no domínio do petróleo e cerca de 60 no domínio do gás, mas menos no domínio da eletricidade.
1.2.1 O CESE não pode deixar de estranhar que um tal instrumento de informação ainda não exista nem entre a Comissão e os Estados-Membros nem entre estes, quando está plenamente garantida a sua confidencialidade. Convém observar, a propósito, que enquanto neste momento a Comissão e os Estados-Membros, considerados individualmente, não têm uma ideia geral sobre qualquer parceiro comercial específico, os seus parceiros comerciais mais importantes têm-na sem dúvida. É fundamental que a Europa fale a uma só voz quando se trata de garantir o aprovisionamento energético de forma adequada, estável e eficaz num futuro previsível e continue a construir um verdadeiro mercado único da energia. As estimativas sugerem que a procura mundial de energia – no atinente aos recursos energéticos finitos – poderá aumentar em 40 % nos próximos vinte anos, uma situação que se deverá sobretudo ao aumento da concorrência das economias emergentes, mas que se complicará mais com medidas, ainda não previstas, para atenuar os efeitos das alterações climáticas.
1.3 O CESE saúda do mesmo modo que o artigo 5.o da proposta preveja que, sempre que se esteja a negociar qualquer acordo, a Comissão emita uma declaração oficial confirmando que um projeto não infringe as regras do mercado interno, conquanto tal seja publicado sem atrasos indevidos e dentro do prazo previsto. Conforme já salientou no seu parecer intitulado «Rumo a uma política europeia global em material de investimento internacional» (4), onde são analisadas muitas questões focadas aqui, é essencial garantir segurança jurídica aos investidores.
1.3.1 O CESE está, contudo, apreensivo com a sugestão de que, se a Comissão não se pronunciar a este respeito no prazo de quatro meses, se considera que dá o seu assentimento. Compreende que, por razões de procedimento, não seria exequível nem fácil a Comissão dar o seu assentimento oficial em cada caso, mas, por ter sido solicitado especificamente um controlo de compatibilidade e por uma questão de clareza, espera que a mesma dê sempre que possível uma indicação positiva, ainda que informal, ou sempre que detete algum problema que requer investigação mais profunda, o assinale com a devida antecedência.
1.4 Os acordos no domínio da energia devem obedecer a considerações de ordem estratégica e comercial. No entanto, porque é necessário respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência, o CESE lamenta que os acordos de trabalho envolvendo operadores comerciais não tenham sido incluídos na proposta, sobretudo se se tiver em conta a mensagem firme na sua «Exposição de motivos» (ponto 1) sobre os expedidores particulares que beneficiam de um monopólio ou quase monopólio, o que seria contrário ao direito da UE. Por último, o CESE exorta a Comissão a adotar medidas enérgicas de modo a obter facilmente o pleno acesso às partes dos acordos comerciais que se crê poderem ter implicações para a legislação europeia, em particular quando se trate de anexos a acordos intergovernamentais. O CESE assinala, com especial apreensão, as ameaças que podem surgir quando as parcerias estratégicas implicarem a adoção de práticas impostas por interesses alheios à UE que se venham a revelar prejudiciais.
1.4.1 Além disso, o CESE salienta que, tratando-se de acordos externos no domínio da energia, os consumidores europeus não avaliarão facilmente a diferença entre os intergovernamentais e os privados, já que em ambos os casos as consequências são as mesmas tanto ao nível da tarifação como da escolha do fornecedor, da combinação energética e de outras considerações pertinentes.
1.4.2 O CESE apela a uma atuação justa mas firme nos casos em que, inevitavelmente, alguns fornecedores dos países terceiros terão interesses estratégicos e comerciais que diferem dos da UE. Interroga-se até que ponto é exequível o propósito da Comissão de fazer com que estes fornecedores respeitem mais as regras do mercado interno da UE. Seja como for, o CESE está convicto de que as negociações devem decorrer dentro do possível num espírito de colaboração, sinceridade e confiança mútua.
1.5 Lamenta, contudo, a ausência de uma avaliação de impacto completa, que teria permitido antecipar e entender melhor e mais abertamente as possíveis reações dos Estados-Membros. A energia é obviamente uma competência partilhada entre a Comissão e os Estados-Membros e, para muitos, está estreitamente associada à sua perceção de soberania. Tal funciona em ambos os sentidos: haverá quem se candidate a um apoio suplementar, enquanto outros considerarão uma interferência injustificada, sobretudo por recearem uma perda de controlo do mandato e da autonomia das negociações, e verão o novo instrumento como uma tentativa de transferir sub-repticiamente para a UE as competências em matéria de política energética. A Comissão não usufrui dos mesmos poderes neste âmbito como no caso dos investimentos, em que se propõe medidas análogas sobre acordos bilaterais de investimento (há muitos mais deste tipo), mas onde a prudência será para o bem de todas as partes.
1.5.1 A Comissão deve mostrar que está consciente destas reservas por parte dos Estados-Membros que se sintam eventualmente ameaçados por esse facto e terá de gerir toda e qualquer transição cautelosamente para facilitar a aceitação da sua tese, segundo a qual um dos principais objetivos do intercâmbio de informação proposto é reforçar a posição negociadora dos Estados-Membros perante os países terceiros. Será aqui de importância crucial a plena cooperação com as autoridades dos Estados-Membros. Embora se congratule com a ênfase dada ao apoio a conceder aos Estados-Membros durante as negociações, considera fundamental que a participação ativa da Comissão logo nas primeiras fases das negociações demonstre ser eficaz e produza resultados suficientes, pois só assim será possível superar as inevitáveis reservas.
1.5.2 No entanto, o CESE solicita que se esclareça como se porá em prática o artigo 7.o que consagra a confidencialidade, já que todos os elementos essenciais de um contrato comercial (incluindo os preços e as condições) são, enquanto segredos comerciais, confidenciais. Este será um aspeto que poderá facilitar a aceitação da decisão. Na ausência de uma política energética comum da UE plenamente implantada, os Estados-Membros e a Comissão terão de prosseguir esforços no sentido de construir a confiança mútua necessária entre todas as partes interessadas. A presente proposta apenas serve de ponto de partida.
1.6 O CESE interroga-se se a proposta não terá implicações orçamentais, conforme se afirma. Face às exigências cada vez maiores impostas pela política energética europeia, o CESE não crê que seja possível realizar, sem recursos suplementares, as frequentes atividades de acompanhamento e aconselhamento previstas na proposta.
1.7 O CESE insta, por isso, a que a primeira avaliação intercalar tenha lugar volvidos dois anos e não quatro anos, visto ter-se acumulado entretanto experiência e dados suficientes para avaliar a eficácia do instrumento.
1.8 No atinente às implicações mais vastas da proposta, cobertas essencialmente na comunicação que a acompanha, de muito maior alcance, o CESE acolhe positivamente o objetivo geral da Comissão de reforçar a dimensão externa da política energética global da UE. É nítida a relação entre a eficiência energética, a segurança e a estabilidade. O CESE lamenta, contudo, que não seja inteiramente clara a sua ligação com o triplo objetivo da competitividade, sustentabilidade e segurança, tanto mais que a energia competitiva e a energia sustentável nem sempre são compatíveis.
1.8.1 O CESE lamenta igualmente que, enquanto a proposta trata essencialmente dos aspetos técnicos e processuais, não foram especificamente abordados (e apenas em medida reduzida na comunicação) aspetos mais pertinentes, como as relações diplomáticas e socioeconómicas com o fornecedor e os países de trânsito.
1.8.2 Também não é claro que esta proposta esteja plenamente associada, nomeadamente ao nível do intercâmbio de informação, aos aspetos mais latos da energia relacionados com o comércio. Sabe-se que as negociações comerciais são da competência da UE há dezenas de anos. É óbvio que a energia desempenha um papel crucial nas negociações, as primeiras do género, que estão prestes a ser concluídas com vista à celebração com a Ucrânia, país de trânsito essencial para a UE, de um Acordo de Comércio Livre Global e Aprofundado (ACLGA). Estão previstas negociações deste tipo com outros países vizinhos da UE, tanto no âmbito da Parceria Oriental como do Euromed, onde a energia é chamada a desempenhar um papel primordial.
1.8.3 O CESE insta especificamente a Comissão a que, ao negociar os aspetos gerais elementares do novo acordo UE-Rússia proposto, preste especial atenção à posição singular dos três Estados bálticos, uma vez que as suas redes energéticas se encontram sincronizadas mais com o sistema russo do que com qualquer dos sistemas europeus.
1.9 Por último, o CESE lamenta profundamente que nem a proposta nem a comunicação façam referência a um mecanismo que cubra a participação da sociedade civil. Esta omissão terá de ser corrigida. Estão a ser criados ou estarão brevemente disponíveis mecanismos formais para o controlo da aplicação dos acordos de livre comércio da UE celebrados recentemente e, em especial, o assinado com a Coreia do Sul, tendo-se constituído um fórum da sociedade civil para a Parceria Oriental.
1.9.1 Acolhemos, todavia, com agrado a inclusão, por fim, do CESE nos trabalhos da plataforma temática da Parceria Oriental dedicada à energia, até porque a participação da sociedade civil se encontra já bem implantada nas reuniões das outras três plataformas.
2. Contexto
2.1 Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho Europeu concluiu ser necessária uma melhor coordenação das atividades externas da União e dos Estados-Membros e solicitou aos Estados-Membros que informassem a Comissão, em janeiro de 2012, de todos os seus acordos bilaterais com países terceiros novos ou em vigor.
2.2 Em setembro, a Comissão Europeia publicou, por esse motivo, dois documentos sobre a criação de uma política energética externa da UE: uma «Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia» (5) juntamente com uma comunicação sobre «A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras» (6).
2.3 O CESE foi consultado para elaborar um parecer apenas sobre o documento legislativo que estabelece um mecanismo para a implementação das conclusões do Conselho Europeu de fevereiro de 2011. Mas a comunicação tem um âmbito de aplicação muito mais vasto e aborda a proposta apenas em traços largos. O CESE lamenta esta limitação, uma vez que esta última cobre aspetos fundamentais que gostaria de comentar, como as energias renováveis, a eficiência energética e outras questões associadas ao desenvolvimento sustentável consideradas na perspetiva das relações da UE com a Rússia, a China e outras economias em rápido crescimento e os países em desenvolvimento, em geral.
2.3.1 A Comissão dá a entender claramente que a comunicação se traduzirá em várias propostas, das quais a primeira, e uma das mais importantes, é a proposta de decisão em apreço.
2.4 Tanto a procura de energia a nível mundial como a dependência da UE de combustíveis fósseis importados têm vindo a aumentar. Conforme assinalado na comunicação, a UE, no seu todo, importa mais de 60 % do seu gás e mais de 80 % do seu petróleo, ao mesmo tempo que tem de fazer face à concorrência crescente de outros intervenientes, sobretudo das economias emergentes. Nos próximos vinte anos, a procura mundial de energia poderá aumentar em 40 %, uma situação que se complicará mais com medidas imprevistas para atenuar os efeitos das alterações climáticas. Muitos Estados-Membros contam apenas com um número restrito de fornecedores de energia e são, por isso, vulneráveis a situações de estrangulamentos e à volatilidade dos preços, especialmente do gás e do petróleo. É, por conseguinte, absolutamente imperativo e urgente conferir à política energética externa da UE uma base muito mais sólida. É fundamental que a Europa fale a uma só voz quando se trata de garantir o aprovisionamento energético de forma adequada, estável e eficaz num futuro previsível e continue a construir um verdadeiro mercado único da energia.
2.5 Para tal dispõe-se de um número reduzido de instrumentos eficazes. Já se sabe que a energia será um dos capítulos mais importantes do Acordo de Comércio Livre Global e Aprofundado (ACLGA) que está prestes a ser celebrado entre a UE e a Ucrânia. Por sua vez, a Comunidade da Energia regula as relações da UE com os nove países parceiros (7) do leste e do sudeste da Europa. Uma abordagem estratégica internacional a longo prazo exigirá medidas muito mais estruturadas e consistentes. A estratégia da UE Energia 2020 aponta, e muito bem, o reforço da dimensão externa da política energética da UE como uma das principais prioridades, a que a decisão em análise tenciona responder.
2.6 A proposta de decisão exige que os Estados-Membros informem a Comissão Europeia das suas intenções de celebrar acordos intergovernamentais em matéria de energia com países terceiros. A Comissão pretende, através de um «mecanismo de controlo da compatibilidade» (artigo 5.o), assegurar que os acordos celebrados cumprem as regras do mercado interno. Uma das principais vantagens desse procedimento seria oferecer segurança jurídica aos investidores (8). A Comissão frisa que esse novo mecanismo é uma medida de coordenação mais destinada a apoiar os Estados-Membros e a aumentar o seu poder de negociação do que a substituir ou a limitar a sua possibilidade de celebrar esses acordos. O artigo 7.o assinala que certas disposições que garantem a confidencialidade da informação constituem uma questão extremamente delicada.
2.7 O CESE lamenta, contudo, que os acordos entre operadores comerciais sejam excluídos do âmbito de aplicação, até porque a Comissão alerta claramente para a possibilidade de os expedidores particulares adquirirem uma posição de monopólio ou de quase monopólio, o que seria contrário ao direito da UE (9). Por último, o CESE insta a Comissão a adotar medidas ativas para obter rapidamente o pleno acesso a esses capítulos dos acordos comerciais que se crê poderem ter implicações regulamentares para a UE, especialmente quando se trata de anexos a acordos intergovernamentais.
3. O CESE como forte apoio para a política europeia energética externa baseada na segurança de aprovisionamento
3.1 Em março de 2011, o CESE lançou (10) um claro apelo à rápida e progressiva consolidação de uma política externa comum da União Europeia em matéria de energia. Em resposta a um pedido da então Presidência húngara, solicitou medidas concretas para melhor alinhar as políticas internas com as externas, bem como uma abordagem integrada e coerente. Exortou, além disso, a que se desse um novo impulso institucional em matéria de energia, se imprimisse à política energética uma orientação estratégica multilateral e se estabelecesse parcerias estratégicas privilegiadas com os países vizinhos da UE.
3.2 Em 2009, o CESE (11) já apelava a uma estratégia externa global da UE para a energia, bem como à disponibilização de meios para a pôr realmente em prática. Numa perspetiva de longo prazo, apontava a segurança do aprovisionamento energético e uma política ativa em matéria de clima como os dois eixos fundamentais para as relações internacionais da UE no âmbito da energia. Sublinhava igualmente a importância do terceiro pacote energético para reduzir a dependência europeia de fornecedores externos, mas vincava a necessidade de encorajar a produção e utilização sustentáveis de energia nos países terceiros. Recordou ainda a firme ligação entre a energia e a política comercial neste domínio, bem como a obrigação de os países parceiros aplicarem regras de mercado como a reciprocidade, a igualdade de tratamento, a transparência, a proteção dos investimentos e o respeito pelo primado do direito e pelos direitos humanos. Com a energia a assumir um papel cada vez mais determinante nos conflitos internacionais, o CESE vê por bem salientar de novo a necessidade urgente de equilibrar os interesses nacionais dos Estados-Membros com uma voz europeia comum.
3.3 O CESE (12) frisou ainda que a promoção das energias renováveis e a diversificação das fontes de energia não podem ser dissociadas da ação externa europeia, especificamente na região euromediterrânica. Assinalou a necessidade de suprimir gradualmente os subsídios aos combustíveis fósseis em países parceiros, de forma a respeitar a política da UE em matéria de clima, de aumentar o financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento no domínio das energias renováveis e de promover o comércio de bens e serviços que utilizem menos energia.
4. O papel da sociedade civil
4.1 Os erros que estiveram na origem das sublevações generalizadas no mundo árabe, em 2011, demonstraram mais uma vez que a sociedade civil tem um papel essencial na transição para a democracia, na reforma constitucional e no desenvolvimento das instituições. Haverá que levar plenamente em conta o contributo da sociedade civil e dos parceiros sociais, em particular, tanto nesta região como nos países da Parceria Oriental (13), de forma a garantir que os processos decisórios são transparentes e inclusivos e que as decisões são aceites pelo público. O CESE lamenta profundamente que nem a proposta nem a comunicação façam referência a qualquer mecanismo que cubra a participação da sociedade civil, não obstante os parceiros sociais estarem intimamente implicados no terreno e serem necessários para prestar informações sobre problemas que possam surgir, embora mencione especificamente na comunicação os projetos comuns liderados pela indústria (14). Não obstante a participação da sociedade civil nas reuniões de três das quatro plataformas temáticas da Parceria Oriental ser já um dado adquirido, o mesmo ainda não se verifica na plataforma dedicada à energia. É absolutamente prioritário retificar esta situação.
4.2 Além disso, estão a ser criados, ou sê-lo-ão dentro em breve, mecanismos formais para o controlo da aplicação dos acordos de livre comércio da UE celebrados recentemente e, em especial, o assinado com a Coreia do Sul. Também foi constituído um Fórum da Sociedade Civil para a Parceria Oriental. No capítulo da energia a voz da sociedade civil tem a mesma importância. Aqui convém não esquecer os consumidores propriamente ditos, que acarretam frequentemente e de um modo desproporcionado com as consequências do mau funcionamento do mercado. Tal contribuirá, não por último, para garantir uma maior transparência e influência e para a educação do público em geral.
5. Considerações estratégicos de maior alcance
5.1 O CESE apoia plenamente a intenção da Comissão de desempenhar um papel de liderança na criação de uma estratégia externa da UE para a energia global e coordenada. Apela também aos Estados-Membros que apoiem estes esforços num espírito de solidariedade e de confiança mútua.
5.2 O CESE encara a solidariedade como um pilar da política comum da UE para a energia, sobretudo para ajudar os Estados-Membros que não têm suficiente poder de negociação para garantir o aprovisionamento de energia a preços justos e sustentáveis.
5.3 A UE, para além de ser um dos maiores consumidores de energia, é também um importante fornecedor de tecnologia, conforme reconhece a Comissão. Ao mesmo tempo, tem alguns dos padrões mais elevados do mundo em matéria de transparência e regulamentação do mercado, incluindo em matéria de segurança nuclear e de outros tipos de energia.
5.4 O CESE toma nota dos números apresentados na comunicação (15), segundo os quais, a Rússia, a Noruega e a Argélia representam 85 % das importações da UE de gás natural e cerca de 50 % das importações de petróleo bruto (fornecendo os países da OPEP 36 % deste combustível). A Rússia desempenha igualmente um papel primordial no fornecimento de carvão e de urânio à UE.
5.5 Juntamente com a questão do acesso às matérias-primas, o acesso à energia deverá ser um elemento estratégico fundamental para a UE, especialmente dado que a procura mundial de energia aumentará exponencialmente durante os próximos vinte anos. O CESE defende a criação de parcerias estratégicas com os principais parceiros mundiais no domínio da energia (sejam eles países produtores, de trânsito ou de consumo). Essas parcerias deverão contemplar ações de cooperação para melhorar a rentabilidade e a adesão às tecnologias hipocarbónicas, promover a eficiência energética e a renovação da energia e colocar maior ênfase (16) na segurança de aprovisionamento. O CESE está, sobretudo, na expectativa do acordo iminente com a Ucrânia que deverá abarcar a segurança de aprovisionamento ininterrupto, a tarifação e outras questões fundamentais.
5.6 Esta questão terá especialmente importância para o futuro da política comercial da UE, mas o CESE também acolhe favoravelmente a referência, na comunicação, a uma melhor articulação da política energética com as políticas da UE relativas ao desenvolvimento, ao alargamento, ao investimento e às relações internacionais mais vastas. Um dos principais objetivos do Tratado de Lisboa foi aproximar a gestão destes diversos domínios políticos da UE. Assim, é essencial que, agora, a política energética se articule plenamente com estas outras políticas, e o que não é menos importante com o desenvolvimento social e económico sustentável dos países em desenvolvimento.
5.7 O CESE espera que os principais parceiros comerciais da Comunidade de Energia progridam no sentido de igualar e respeitar a regulamentação da UE no que diz respeito ao mercado interno da energia. O CESE manifesta a sua apreensão pelo juízo crítico emitido pela Comissão Europeia em março passado (17) sobre os progressos alcançados pela Comunidade. Continua a existir um grande hiato entre os compromissos políticos assumidos e a atual aplicação do acervo energético pelos membros da Comunidade da Energia, que a Comissão também critica por manterem estruturas de mercado obsoletas, que impedem o investimento e distorcem a concorrência, por continuarem a beneficiar os fornecedores públicos através dos preços regulados. Assim, o CESE questiona-se sobre quais os instrumentos mais eficazes para gerir as relações da UE com os parceiros mais distantes e sobre se a União se deve afastar de um modelo de relações «fornecedor-comprador» e, ao invés, trabalhar para uma maior convergência dos mercados da energia.
5.8 Uma vez que a Rússia é, atualmente, a principal fornecedora de energia da UE, o Comité insta a Comissão a continuar a esforçar-se para concluir um novo acordo UE-Rússia, que terá de incluir um acordo global sobre energia. A Rússia depende igualmente da dimensão do mercado da UE. Um acordo neste domínio seria um importante passo em frente e um marco na via de uma ação comum da UE nas relações externas no domínio da energia.
5.8.1 Quando este acordo for negociado, importa prestar especial atenção à posição singular dos três Estados bálticos, uma vez que as suas redes energéticas se encontram sincronizadas com a Rússia, mas não com qualquer sistema da UE, o que torna esses três países exclusivamente dependentes da Rússia no atinente à estabilidade e à regulação da frequência dos seus sistemas energéticos.
5.9 A Argélia, a Líbia e a região Euromed, no seu conjunto, são igualmente vitais para a cooperação externa em matéria de energia.
5.10 Por último, o CESE reconheceu que a Ásia Central (18) encerra «um importante potencial de reservas energéticas que oferecem à Europa fontes de energia adicionais e complementares (e não alternativas)», mas apelou a que a viabilidade dessas ligações assente em motivos práticos e económicos e salientou que as ligações da UE com essa região se devem basear em «informações pormenorizadas e recíprocas sobre (…) o envolvimento da UE com a Rússia, a China e a Turquia». A China é particularmente importante por ser outro grande consumidor de energia, pelo que é essencial dar aqui também especial ênfase à necessidade de uma estreita cooperação nos domínios da energia, da tecnologia e das questões relativas às alterações climáticas.
Bruxelas, 18 de janeiro de 2012
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Staffan NILSSON
(1) Giles Chichester, deputado europeu, antigo presidente de comissão do Parlamento Europeu, outubro de 2011.
(2) Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(3) COM(2010) 639 final.
(4) JO C 318 de 29.10.2011, p. 150-154.
(5) COM(2011) 540 final.
(6) COM(2011) 539 final.
(7) Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Moldávia, Montenegro, Sérvia, Ucrânia e Kosovo.
(8) Este ponto deverá, naturalmente, estar de acordo com os novos poderes alargados em matéria de investimento e de política que o Tratado de Lisboa concedeu à UE – ver parecer do Comité no JO C 318 de 29.10.2001, p. 150-154.
(9) Exposição de motivos da COM(2011) 540 final (Capítulo 1).
(10) JO C 132 de 3.5.2011, p. 15-21.
(11) JO C 182 de 4.8.2009, p. 8-12.
(12) JO C 376 de 22.12.2011, p. 1.
(13) Ucrânia, Moldávia, Geórgia, Arménia, Azerbaijão e Bielorrússia.
(14) Ponto 1.3, p. 7.
(15) COM(2011) 539 final, ponto 9 (nota de pé de página 20).
(16) JO C 318 de 29.10.2011, p. 150-154.
(17) COM(2011) 105 final.
(18) JO C 248 de 25.8.2011, p. 49-54