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Document 52010AP0332
Pharmacovigilance (amendment of Directive 2001/83/EC) ***I European Parliament legislative resolution of 22 September 2010 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council amending, as regards pharmacovigilance, Directive 2001/83/EC on the Community code relating to medicinal products for human use (COM(2008)0665 – C6-0514/2008 – 2008/0260(COD))#P7_TC1-COD(2008)0260 Position of the European Parliament adopted at first reading on 22 September 2010 with a view to the adoption of Directive 2010/…/EU of the European Parliament and of the Council amending, as regards pharmacovigilance, Directive 2001/83/EC on the Community code relating to medicinal products for human use
Farmacovigilância (alteração da Directiva 2001/83/CE) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (COM(2008)0665 – C6-0514/2008 – 2008/0260(COD))
P7_TC1-COD(2008)0260 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
Farmacovigilância (alteração da Directiva 2001/83/CE) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (COM(2008)0665 – C6-0514/2008 – 2008/0260(COD))
P7_TC1-COD(2008)0260 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
JO C 50E de 21.2.2012, p. 72–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 50/72 |
Quarta-feira, 22 de setembro de 2010
Farmacovigilância (alteração da Directiva 2001/83/CE) ***I
P7_TA(2010)0332
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Setembro de 2010, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (COM(2008)0665 – C6-0514/2008 – 2008/0260(COD))
2012/C 50 E/16
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0665), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0514/2008), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665), |
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Tendo em conta o n.o 3 do artigo 294.o, o artigo 114.o e a alínea c) do n.o 4 do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de Junho de 2009 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de Outubro de 2009 (2), |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, por carta de 23 de Junho de 2010, de aprovar a posição do Parlamento, em conformidade com o n.o 4 do artigo 294.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores (A7-0159/2010), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição a seguir indicada; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a proposta, se pretender alterá-la significativamente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 306 de 16.12.2009, p. 28.
(2) JO C 79 de 27.3.2010, p. 50.
Quarta-feira, 22 de setembro de 2010
P7_TC1-COD(2008)0260
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Setembro de 2010 tendo em vista a adopção da Directiva 2010/…/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera, no que diz respeito à farmacovigilância, a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao acto legislativo final, Directiva 2010/84/UE.)