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Document 52011XC1222(01)
Information from Spain concerning implementation of Directive 2008/68/EC of the European Parliament and of the Council
Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
JO C 374 de 22.12.2011, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 374/7 |
Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
2011/C 374/06
Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 4, alínea b), da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), o Reino de Espanha informou a Comissão do seguinte:
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com o objectivo de evitar zonas densamente povoadas e estradas que possam não ser seguras em todas as condições meteorológicas, a Espanha decidiu estabelecer requisitos relativos à utilização dos itinerários prescritos para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Recomenda-se a utilização do itinerário mais curto com vista a minimizar o perigo que o transporte em causa possa apresentar, |
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as páginas web infra contêm mais informações sobre os itinerários prescritos e as restrições aplicáveis:
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(1) JO L 260 de 30.9.2008, p. 13.