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Document 52011XC1222(01)

    Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    JO C 374 de 22.12.2011, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.12.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 374/7


    Informação da Espanha sobre a aplicação da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    2011/C 374/06

    Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 4, alínea b), da Directiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), o Reino de Espanha informou a Comissão do seguinte:

    com o objectivo de evitar zonas densamente povoadas e estradas que possam não ser seguras em todas as condições meteorológicas, a Espanha decidiu estabelecer requisitos relativos à utilização dos itinerários prescritos para o transporte rodoviário de mercadorias perigosas. Recomenda-se a utilização do itinerário mais curto com vista a minimizar o perigo que o transporte em causa possa apresentar,

    as páginas web infra contêm mais informações sobre os itinerários prescritos e as restrições aplicáveis:

    http://www.boe.es/boe/dias/2011/01/05/pdfs/BOE-A-2011-211.pdf

    http://www.boe.es/boe/dias/2011/01/11/pdfs/BOE-A-2011-550.pdf

    http://www20.gencat.cat/docs/transit/Documents/normatives_i_legislacio_nou/legislacio/resolucio_INT_904_2011_cast.pdf


    (1)  JO L 260 de 30.9.2008, p. 13.


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