EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TA0174

Processo T-174/10: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A letra A representada com dois chifres) [ Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca figurativa que representa a letra A com dois chifres — Marca nominativa nacional anterior A — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

JO C 319 de 29.10.2011, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/18


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A letra «A» representada com dois chifres)

(Processo T-174/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa a letra “A” com dois chifres - Marca nominativa nacional anterior “A” - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2011/C 319/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Gail, em seguida M. Gail e H. Pernez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Allrounder SARL (Sarrebourg, França) (representante: N. Boespflug, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009-1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A ara AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 179 de 3.7.2010.


Top