29.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 319/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A letra «A» representada com dois chifres)
(Processo T-174/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa a letra “A” com dois chifres - Marca nominativa nacional anterior “A” - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 319/36
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Gail, em seguida M. Gail e H. Pernez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Allrounder SARL (Sarrebourg, França) (representante: N. Boespflug, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 26 de Janeiro de 2010 (processo R 481/2009-1), em relação a um processo de oposição entre ara AG e Allrounder SARL.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A ara AG é condenada nas despesas. |