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Document 62010FA0116

    Processo F-116/10: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Julho de 2011 Gozi/Comissão (Função pública — Funcionários — Dever de assistência — Artigo 24. °do Estatuto — Reembolso dos honorários pagos aos advogados no âmbito de um processo judicial num órgão jurisdicional nacional)

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/50


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Julho de 2011

    Gozi/Comissão

    (Processo F-116/10) (1)

    (Função pública - Funcionários - Dever de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Reembolso dos honorários pagos aos advogados no âmbito de um processo judicial num órgão jurisdicional nacional)

    2011/C 282/93

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Sandro Gozi (Roma, Itália) (Representante: G. Passalacqua, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e J. Baquero Cruz, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido de reembolso das despesas efectuadas pelo recorrente no âmbito de um processo penal num órgão jurisdicional de um Estado-Membro.

    Dispositivo do acórdão

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    S. Gozi suporta a totalidade das despesas.


    (1)  JO C 55 de 19.2.2011, p. 38


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