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Document 62011TN0431

    Processo T-431/11: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Iberdrola/Comissão

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/47


    Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Iberdrola/Comissão

    (Processo T-431/11)

    2011/C 282/87

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, advogado, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt, e J. Domínguez Pérez, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular o n.o 1 do artigo 1.o da Decisão;

    a título subsidiário, anular os n.os 4 e 5 do artigo 1.o da Decisão;

    a título subsidiário, anular o artigo 4.o da Decisão, ou, conforme adequado, modificar o seu alcance, e

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O presente recurso é dirigido contra a decisão da Comissão de 12 de Janeiro de 2011, tomada no processo n.o C 45/2007 (ex NN 51/2007, ex CP 9/2007), relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras aplicada pela Espanha.

    Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-429/11 BBVA/Comissão.


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