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Document 62011TN0431
Case T-431/11: Action brought on 4 August 2011 — Iberdrola v Commission
Processo T-431/11: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Iberdrola/Comissão
Processo T-431/11: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Iberdrola/Comissão
JO C 282 de 24.9.2011, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/47 |
Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Iberdrola/Comissão
(Processo T-431/11)
2011/C 282/87
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Iberdrola, SA (Bilbao, Espanha) (representantes: J. Ruiz Calzado, advogado, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt, e J. Domínguez Pérez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o n.o 1 do artigo 1.o da Decisão; |
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a título subsidiário, anular os n.os 4 e 5 do artigo 1.o da Decisão; |
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a título subsidiário, anular o artigo 4.o da Decisão, ou, conforme adequado, modificar o seu alcance, e |
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condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é dirigido contra a decisão da Comissão de 12 de Janeiro de 2011, tomada no processo n.o C 45/2007 (ex NN 51/2007, ex CP 9/2007), relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras aplicada pela Espanha.
Os fundamentos e principais argumentos são os já invocados no processo T-429/11 BBVA/Comissão.