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Document 62011TN0400

Processo T-400/11: Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Altadis/Comissão

JO C 282 de 24.9.2011, p. 37–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/37


Recurso interposto em 29 de Julho de 2011 — Altadis/Comissão

(Processo T-400/11)

2011/C 282/72

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Altadis, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e M. Muñoz de Juan, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir e julgar procedente o pedido de diligências de instrução;

admitir e julgar procedentes os fundamentos de anulação apresentados neste recurso;

anular o artigo 1.o, n.o 1, da decisão em causa, na medida em que declara que o artigo 12.o, n.o 5, do TRLIS comporta elementos de auxílio de Estado quando se aplica a aquisição de participações que impliquem a aquisição de controlo;

a título subsidiário, anular o artigo 4.o da decisão, na medida em que aplica a ordem de recuperação a operações realizadas antes da publicação no JOUE da decisão final objecto do presente recurso;

a título subsidiário, anular o artigo 1.o, n.o 1, e a título subsidiário o artigo 4. da decisão na medida em que se refere a operações em Marrocos, e

condenar a Comissão nas despesas deste processo.

Fundamentos e principais argumentos

O presente tem por objecto Decisão C(2010) 9566, da Comissão, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras.

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-399/11, Banco de Santander e Santusa Holding/Comissão.


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