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Document 62011TB0160(01)

Processo T-160/11: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho ( «Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim — Retirada da lista de pessoas implicadas — Recurso de anulação — Não conhecimento do mérito» )

JO C 282 de 24.9.2011, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/22


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2011 — Petroci/Conselho

(Processo T-160/11) (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas relativamente à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista de pessoas implicadas - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito)

2011/C 282/45

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Societé nationale d’opérations pétrolières de la Côte d’Ivoire Holding (Petroci Holding) (Abidjan, Costa do Marfim) (Representante: M. Ceccaldi, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: B. Driessen e A. Vitro, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36) e do Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na medida em que estes actos implementam medidas que causam prejuízo à requerente.

Dispositivo

1.

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

3.

Não há que conhecer do mérito do pedido de intervenção da Comissão Europeia.


(1)  JO C 139 de 7.5.2011


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