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Document 62010TB0451
Case T-451/10: Order of the General Court of 21 July 2011 — Fuchshuber Agrarhandel v Commission (Action for damages — Common agricultural policy — Standing invitations to tender for the purchase of cereals on the Community market — Commission’s supervisory power — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals — Action obviously lacking any basis in law)
Processo T-451/10: Despacho do Tribunal Geral de 21 de Julho de 2011 — Fuchshuber Agrarhandel/Comissão ( «Acção de indemnização — Política agrícola comum — Adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário — Poder de controlo da Comissão — Violação manifestamente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico» )
Processo T-451/10: Despacho do Tribunal Geral de 21 de Julho de 2011 — Fuchshuber Agrarhandel/Comissão ( «Acção de indemnização — Política agrícola comum — Adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário — Poder de controlo da Comissão — Violação manifestamente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico» )
JO C 282 de 24.9.2011, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Julho de 2011 — Fuchshuber Agrarhandel/Comissão
(Processo T-451/10) (1)
(Acção de indemnização - Política agrícola comum - Adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário - Poder de controlo da Comissão - Violação manifestamente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
2011/C 282/43
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Fuchshuber Agrarhandel GmbH (Hörsching, Áustria) (representante: G. Lehner, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: G. von Rintelen e D. Triantafyllou, agentes)
Objecto
Acção de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante em razão da falta de controlo da Comissão das condições de aplicação das adjudicações permanentes para revenda de cereais no mercado comunitário, no caso em apreço, do milho detido pelo organismo de intervenção da Hungria.
Dispositivo
1. |
A acção é julgada improcedente como manifestamente desprovida de fundamento jurídico. |
2. |
A Fuchshuber Agrarhandel GmbH suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Comissão Europeia. |
(1) JO C 317, de 20 de Novembro de 2010.