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Document 62010TB0398

Processo T-398/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Fapricela/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Falta de urgência» )

JO C 282 de 24.9.2011, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/20


Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Fapricela/Comissão

(Processo T-398/10 R)

(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência)

2011/C 282/41

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA (Ançã, Portugal) (representantes: M. Gorjão-Henriques e S. Roux, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), designadamente na medida em que impõe a constituição de uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada nos termos do artigo 2.o da referida decisão.

Dispositivo

1.

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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