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Document 62010TB0398
Case T-398/10 R: Order of the President of the General Court of 15 July 2011 — Fapricela v Commission (Application for interim measures — Competition — Decision of the Commission imposing a fine — Bank guarantee — Application to suspend operation — Financial damage — Lack of exceptional circumstances — Lack of urgency)
Processo T-398/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Fapricela/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Falta de urgência» )
Processo T-398/10 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Fapricela/Comissão ( «Processo de medidas provisórias — Concorrência — Decisão da Comissão que aplica uma coima — Garantia bancária — Pedido de suspensão da execução — Prejuízo financeiro — Inexistência de circunstâncias excepcionais — Falta de urgência» )
JO C 282 de 24.9.2011, p. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/20 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 — Fapricela/Comissão
(Processo T-398/10 R)
(Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência)
2011/C 282/41
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Fapricela — Indústria de Trefilaria, SA (Ançã, Portugal) (representantes: M. Gorjão-Henriques e S. Roux, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C(2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 — Aço para pré-esforço), designadamente na medida em que impõe a constituição de uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada nos termos do artigo 2.o da referida decisão.
Dispositivo
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |