This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009TB0351
Case T-351/09: Order of the General Court of 7 July 2011 — Acetificio Marcello de Nigris v Commission (Action for annulment — Registration of a protected geographical indication — Lack of individual concern — Inadmissibility)
Processo T-351/09: Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Acetificio Marcello de Nigris/Comissão ( «Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade» )
Processo T-351/09: Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Acetificio Marcello de Nigris/Comissão ( «Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade» )
JO C 282 de 24.9.2011, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/17 |
Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Acetificio Marcello de Nigris/Comissão
(Processo T-351/09) (1)
(Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade)
2011/C 282/32
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Acetificio Marcello de Nigris Srl (Afragola, Itália) (Representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Rasmussen, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: República italiana (Representantes: G. Palmieri e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 583/2009 da Comissão, de 3 de Julho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceto Balsamico di Modena (IGP)] (JO 175, p. 7).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
O Tribunal não tem de se pronunciar sobre o pedido de intervenção do Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena. |
3. |
A Acetificio Marcello de Nigris Srl suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia. |
4. |
A República italiana e o Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena suportarão as suas próprias despesas. |