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Document 62009TB0351

    Processo T-351/09: Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Acetificio Marcello de Nigris/Comissão ( «Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade» )

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/17


    Despacho do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2011 — Acetificio Marcello de Nigris/Comissão

    (Processo T-351/09) (1)

    (Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade)

    2011/C 282/32

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Acetificio Marcello de Nigris Srl (Afragola, Itália) (Representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: P. Rossi e B. Rasmussen, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: República italiana (Representantes: G. Palmieri e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)

    Objecto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 583/2009 da Comissão, de 3 de Julho de 2009, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceto Balsamico di Modena (IGP)] (JO 175, p. 7).

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    O Tribunal não tem de se pronunciar sobre o pedido de intervenção do Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena.

    3.

    A Acetificio Marcello de Nigris Srl suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

    4.

    A República italiana e o Consorzio Filiera Aceto Balsamico di Modena suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 256 de 24.10.2009.


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