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Document 62009TB0275

    Processo T-275/09: Despacho do Tribunal Geral de 4 de Julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão ( «Recurso de anulação — Medicamentos para uso humano — Substância activa eszopiclone — Autorização de introdução no mercado — Não reconhecimento da qualidade de substância activa nova — Acto insusceptível de recurso — Inadmissibilidade» )

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/17


    Despacho do Tribunal Geral de 4 de Julho de 2011 — Sepracor Pharmaceuticals/Comissão

    (Processo T-275/09) (1)

    (Recurso de anulação - Medicamentos para uso humano - Substância activa eszopiclone - Autorização de introdução no mercado - Não reconhecimento da qualidade de substância activa nova - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade)

    2011/C 282/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: I. Dodds-Smith, solicitor, D. Anderson, QC, e J. Stratford, barrister)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Sipos, depois M. Wilderspin e M. Šimerdová, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da decisão supostamente contida na carta da Comissão enviada à recorrente em 6 de Maio de 2009, no contexto do processo de autorização de introdução no mercado do Luvinia, na parte em que diz respeito à qualificação da substância activa eszopiclone.

    Dispositivo

    1.

    O recuso é julgado inadmissível.

    2.

    A Sepracor Pharmaceuticals (Ireland) Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 220 de 12.9.2009.


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