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Document 62011CN0371

Processo C-371/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga

JO C 282 de 24.9.2011, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica) em 13 de Julho de 2011 — Punch Graphix Prepress Belgium NV/Estado belga

(Processo C-371/11)

2011/C 282/22

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Beroep te Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Punch Graphix Prepress Belgium NV

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

Podem as autoridades fiscais nacionais excluir a aplicação do artigo 4.o, n.o 1, da Directiva 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes, com base na disposição deste artigo que o torna inaplicável em caso da liquidação da sociedade afiliada, invocando uma disposição do direito interno (concretamente, artigo 210.o do Código dos Impostos sobre os Rendimentos, na sua versão de 1992 que equipara uma fusão mediante incorporação na qual, na realidade, não há qualquer liquidação da sociedade afiliada, a uma fusão na qual, de facto, há realmente liquidação da sociedade afiliada)?


(1)  JO L 225, p. 6.


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