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Document 62011CN0368
Case C-368/11: Reference for a preliminary ruling from the Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Italy) on 11 July 2011 — criminal proceedings against Raffaele Arrichiello
Processo C-368/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Itália) em 11 de Julho de 2011 — processo penal contra Raffaele Arrichiello
Processo C-368/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Itália) em 11 de Julho de 2011 — processo penal contra Raffaele Arrichiello
JO C 282 de 24.9.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Itália) em 11 de Julho de 2011 — processo penal contra Raffaele Arrichiello
(Processo C-368/11)
2011/C 282/20
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Santa Maria Capua Vetere
Parte no processo penal nacional
Raffaele Arrichiello
Questão prejudicial
Solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a interpretação dos artigos 43.o e 49.o do Tratado que institui a União Europeia, no que se refere às liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços no sector das apostas sobre eventos desportivos, a fim de determinar se as referidas disposições do Tratado permitem uma regulamentação nacional que estabelece um regime de monopólio a favor do Estado e um sistema de concessões e de autorizações que, dentro de um número determinado de concessões, prevê: a) a existência de um sistema geral de protecção dos titulares das concessões atribuídas num momento anterior com base num processo que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores; b) a existência de disposições que garantem de facto a manutenção das posições comerciais adquiridas com base num processo que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores (como, por exemplo, a proibição de os novos concessionários colocarem os seus guichets de venda a menos de uma determinada distância dos já existentes); c) a previsão de situações de caducidade da concessão e de perda de cauções de montante muito elevado, entre as quais o caso de o concessionário gerir, directa ou indirectamente, actividades transfronteiriças de jogo equivalentes às que são objecto da concessão.