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Document 62011CN0368

    Processo C-368/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Itália) em 11 de Julho de 2011 — processo penal contra Raffaele Arrichiello

    JO C 282 de 24.9.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/11


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Santa Maria Capua Vetere (Itália) em 11 de Julho de 2011 — processo penal contra Raffaele Arrichiello

    (Processo C-368/11)

    2011/C 282/20

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Santa Maria Capua Vetere

    Parte no processo penal nacional

    Raffaele Arrichiello

    Questão prejudicial

    Solicita-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a interpretação dos artigos 43.o e 49.o do Tratado que institui a União Europeia, no que se refere às liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços no sector das apostas sobre eventos desportivos, a fim de determinar se as referidas disposições do Tratado permitem uma regulamentação nacional que estabelece um regime de monopólio a favor do Estado e um sistema de concessões e de autorizações que, dentro de um número determinado de concessões, prevê: a) a existência de um sistema geral de protecção dos titulares das concessões atribuídas num momento anterior com base num processo que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores; b) a existência de disposições que garantem de facto a manutenção das posições comerciais adquiridas com base num processo que excluiu ilegalmente uma parte dos operadores (como, por exemplo, a proibição de os novos concessionários colocarem os seus guichets de venda a menos de uma determinada distância dos já existentes); c) a previsão de situações de caducidade da concessão e de perda de cauções de montante muito elevado, entre as quais o caso de o concessionário gerir, directa ou indirectamente, actividades transfronteiriças de jogo equivalentes às que são objecto da concessão.


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