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Document 62011CN0350

Processo C-350/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 4 de Julho de 2011 — Argenta Spaarbank NV/Estado Belga

JO C 282 de 24.9.2011, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 4 de Julho de 2011 — Argenta Spaarbank NV/Estado Belga

(Processo C-350/11)

2011/C 282/11

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen

Partes no processo principal

Demandante: Argenta Spaarbank NV

Demandado: Estado Belga

Questão prejudicial

O artigo 43.o do Tratado CE opõe-se a uma legislação fiscal nacional, nos termos da qual uma sociedade sujeita a tributação pela globalidade dos seus rendimentos na Bélgica não pode aplicar, no cálculo dos respectivos lucros tributáveis, a dedução relativa ao capital de risco até ao montante da diferença positiva entre, por um lado, o valor contabilístico líquido dos activos dos estabelecimentos que o sujeito passivo detém noutro Estado-Membro da UE e, por outro lado, o total dos passivos que sejam imputáveis a estes estabelecimentos, ao passo que lhe é permitido aplicar essa dedução relativa ao capital de risco se a diferença positiva puder ser imputada a um estabelecimento estável situado na Bélgica?


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