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Document 62011CN0348
Case C-348/11: Reference for a preliminary ruling from the Tribunal d’Instance, Paris (France) lodged on 4 July 2011 — Thomson Sales Europe SA v Administration des Douanes (National Directorate for Customs Intelligence and Investigations)
Processo C-348/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance de Paris (França) em 4 de Julho de 2011 — Thomson Sales Europe SA/Administration des douanes (Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes douanières)
Processo C-348/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance de Paris (França) em 4 de Julho de 2011 — Thomson Sales Europe SA/Administration des douanes (Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes douanières)
JO C 282 de 24.9.2011, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal d'instance de Paris (França) em 4 de Julho de 2011 — Thomson Sales Europe SA/Administration des douanes (Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes douanières)
(Processo C-348/11)
2011/C 282/09
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal d'instance de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Thomson Sales Europe SA
Recorrido: Administration des douanes (Direction Nationale du Renseignement et des Enquêtes douanières)
Questões prejudiciais
1. |
O inquérito realizado pelo OLAF na Tailândia, instaurado com base nas disposições relativas à origem preferencial, é inválido porque contrário ao Direito Internacional, a saber, ao princípio da soberania plena e à Declaração relativa à inadmissibilidade da intervenção nos assuntos internos dos Estados e à protecção da sua independência e soberania da Assembleia Geral da ONU, de 21 de Dezembro de 1965? |
2. |
O inquérito realizado pelo OLAF na Tailândia, instaurado com base nas disposições relativas à origem preferencial é inválido quando, como no caso vertente, o OLAF não tenha respeitado estritamente as disposições do artigo 94.o do Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário? |
3. |
O inquérito realizado pelo OLAF na Tailândia é inválido e as informações recolhidas durante o inquérito do OLAF podem ser utilizadas para pôr em causa a origem de direito comum quando:
|
4. |
O Regulamento (CE) n.o 710/95 do Conselho, de 27 de Março de 1995, que institui um direito antidumping definitivo sobre importações de aparelhos receptores de televisão a cores, originários da Malásia, da República Popular da China, da República da Coreia, de Singapura e da Tailândia (2) e o Regulamento de alteração n.o 2584/98 do Conselho, de 27 de Novembro de 1998 (3), são inválidos pelo facto de a aplicação da redução a zero para calcular a margem de dumping média ponderada não ter sido mencionada nem nos seus considerandos nem nos considerandos do regulamento anterior, o Regulamento (CE) n.o 2376/94 da Comissão, de 27 de Setembro de 1994, que cria um direito antidumping provisório sobre as importações de receptores de televisão a cores originários da Malásia, República Popular da China, República da Coreia, Singapura e Tailândia (4)? |
5. |
O Regulamento (CE) n.o 710/95 do Conselho, de 27 de Março de 1995, que institui um direito antidumping definitivo sobre importações de aparelhos receptores de televisão a cores, originários da Malásia, da República Popular da China, da República da Coreia, de Singapura e da Tailândia e o Regulamento de alteração n.o 2584/98 do Conselho, de 27 de Novembro de 1998, são inválidos na medida em que o Conselho de União Europeia aplicou, para fins de determinação da margem de dumping relativa ao produto visado pelo inquérito, o método da redução a zero das margens de dumping negativas para cada um dos tipos de produtos em causa? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136, p. 1).
(2) JO L 73, p. 3.
(3) JO L 324, p. 1.
(4) JO L 255, p. 50.