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Document 52011AR0067

    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE»

    JO C 259 de 2.9.2011, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.9.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 259/1


    Parecer do Comité das Regiões sobre o «Quadro Estratégico Comum de Financiamento da Investigação e Inovação da UE»

    2011/C 259/01

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    considera fundamental, por um lado, aumentar o orçamento comunitário para a investigação e, por outro, articular melhor os programas nacionais e o Programa-Quadro Europeu para a Investigação;

    afirma que a inovação industrial, social e ambiental, juntamente com a inovação no sector dos serviços, é uma alavanca fundamental para estabelecer uma dinâmica de competitividade europeia ao serviço do reforço da coesão territorial;

    reconhece que o estado da inovação é muito variado na Europa e que as políticas regionais podem contribuir com as suas especificidades para complementar a política de investigação da UE, em conformidade com as estratégias de especialização regional inteligente;

    congratula-se com os esforços para simplificar os procedimentos, como a publicação e a actualização de um «Guia Prático» esclarecendo as possibilidades de financiamento da União Europeia;

    apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas de financiamento relacionados com a adjudicação de contratos públicos;

    apela a que os actores locais e regionais sejam utilmente associados a plataformas tecnológicas;

    aponta o papel potencial do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);

    reafirma que a cooperação comunitária entre clusters é fundamental, desde que aberta à colaboração entre clusters à escala mundial.

    Relator

    Claude GEWERC (FR/PSE), Presidente do Conselho Regional da Picardia

    Documento de referência

    Livro Verde — Dos Desafios às Oportunidades: para um quadro comum estratégico de financiamento da investigação e da inovação na UE

    COM(2011) 48 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    A.   Principais mensagens

    1.

    congratula-se com o facto de o Livro Verde em apreço lançar um debate público sobre os pontos essenciais a ter em conta nos futuros programas de financiamento da investigação e inovação da UE;

    2.

    reconhece que o quadro estratégico comum de financiamento da investigação e inovação na UE se deve basear em objectivos estratégicos coerentes e claramente partilhados por todas as partes em causa;

    3.

    recomenda que o quadro comum elenque as relações entre os vários níveis de investigação, desenvolvimento e inovação, sem esbater as especificidades de cada uma destas funções;

    4.

    põe em evidência o facto de uma estratégia ambiciosa na União Europeia necessitar de uma base científica sólida, mas também de uma política industrial forte; saúda, por conseguinte, as iniciativas emblemáticas da Comissão «Uma política industrial para a era da globalização» e «Uma União da inovação», e remete, nesse contexto, para os seus pareceres na matéria (1);

    5.

    salienta que o nível regional e local é o mais adaptado para criar sinergias entre as políticas de investigação e inovação e as políticas de coesão, que teriam um impacto nas actividades económicas e industriais, bem como nas práticas sociais;

    6.

    salienta que actualmente os resultados das actividades de investigação europeias não são aplicados de forma suficientemente rápida ou generalizada. A Comissão deveria alterar as orientações e as regras para que as regiões utilizem os fundos estruturais e outros instrumentos financeiros mais do que até à data para lograrem uma aplicação inovadora dos resultados do programa-quadro, mediante um método de acção descentralizado com um maior protagonismo das regiões, que facilite uma maior valorização e comercialização das tecnologias do programa-quadro e de outras actividades de investigação;

    7.

    recorda a importância das inovações sociais e ambientais quer para o sector público, quer para o privado;

    8.

    frisa a importância de integrar e encorajar a noção de inovação no nosso quotidiano, por exemplo no sistema de ensino e no mundo do trabalho;

    9.

    destaca os programas de investigação e de inovação partilhados entre regiões com desempenhos em matéria de inovação diferentes (RIS), que beneficiam todas as partes envolvidas. Isto implica, por exemplo, o aumento da presença regional no regime da Rede do Espaço Europeu da Investigação (ERA-NET);

    10.

    realça que o actual orçamento comunitário para a investigação, que apenas representa 4 % da investigação na Europa financiada pelo sector público, é insuficiente; considera fundamental, por um lado, aumentar o orçamento comunitário para a investigação e, por outro, articular melhor os programas nacionais e o Programa-Quadro Europeu para a Investigação;

    11.

    chama a especial atenção da Comissão para a situação em que se encontram os inovadores e os inventores individuais activos fora do mundo académico e das grandes empresas ou das autoridades, administrações ou empresas públicas. No âmbito dos trabalhos futuros, dever-se-ia incluir estratégias que proporcionem aos inovadores e inventores individuais o apoio e a possibilidade de tirarem partido, em igualdade de condições, do financiamento comum da UE;

    12.

    solicita que se tenha devidamente em conta o facto de 97 % da actividade económica na UE-27 ainda se caracterizar por uma baixa ou média intensidade de utilização da tecnologia; entende, por conseguinte, que o desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento não se pode basear apenas no desenvolvimento das tecnologias mais avançadas, tendo de haver espaço para um modelo da inovação que permita absorver o conhecimento e disseminá-lo; realça que a revisão da Directiva Contratos Públicos (2) constitui uma oportunidade; frisa as oportunidades e os desafios associados à inclusão da I&D nos contratos públicos (3);

    13.

    nota que o Livro Verde, na sua actual redacção, não parece suscitar quaisquer reservas relativamente à observância do princípio da subsidiariedade; realça, contudo, que deve ser efectuado um acompanhamento de perto dos desenvolvimentos que levarão à adopção de legislação sobre a investigação e inovação futuras na UE e seu financiamento, para assegurar o respeito pelo princípio da subsidiariedade;

    14.

    observa ainda que o requisito proposto na iniciativa «Uma União da inovação» de que os Estados-Membros e as regiões constituam orçamentos específicos para contratos públicos relacionados com a inovação se pode repercutir profundamente nos municípios e nas regiões; frisa que o acompanhamento futuro deve incluir uma avaliação minuciosa dos eventuais encargos administrativos e financeiros para os órgãos de poder local e regional, assim como o impacto social e outros benefícios;

    15.

    considera que se deveria favorecer o lançamento de mais concursos públicos em duas fases: numa primeira fase os proponentes apenas apresentariam a lista dos seus parceiros e um esboço do projecto, que só seria desenvolvido pormenorizadamente se passasse na primeira avaliação. Tal revestir-se-ia de especial importância sobretudo para as PME, que teriam assim um incentivo maior para participar nesses concursos, pois o esforço inicial não seria tão grande.

    B.   Sinergias entre as políticas de coesão e de inovação

    16.

    afirma que a inovação industrial, social e ambiental, juntamente com a inovação no sector dos serviços, é uma alavanca fundamental para estabelecer uma dinâmica de competitividade europeia ao serviço do reforço da coesão territorial;

    17.

    declara que o financiamento da investigação e da inovação tem de estar incluído no âmbito dos objectivos políticos mais vastos da União Europeia, como por exemplo a implementação de uma política industrial reclamada pelo Comité das Regiões no seu parecer sobre a iniciativa emblemática referente à política industrial;

    18.

    propõe que as colectividades territoriais sejam reconhecidas como nível privilegiado de articulação entre as estratégias dos programas nacionais e europeus de investigação e inovação, assim como de coesão. Esta articulação poderia ser abordada num documento único ao nível regional;

    19.

    reconhece que o estado da inovação é muito variado na Europa e que as políticas regionais podem contribuir com as suas especificidades para complementar a política de investigação da UE, em conformidade com as estratégias de especialização regional inteligente;

    20.

    é de opinião que, como nos anteriores programas-quadro de investigação, a investigação em cooperação e, em particular, a promoção de projectos de colaboração deveriam ser uma prioridade do futuro incentivo europeu à investigação. O montante dos recursos disponibilizados para o efeito deve ser, no mínimo, o mesmo que até ao momento. Os projectos de investigação em colaboração proporcionam às escolas superiores, às instituições de investigação e às empresas de todas as regiões europeias uma oportunidade de participarem. Proporcionam a necessária transparência e simplificações para bem dos utilizadores;

    21.

    salienta que a criação de sinergias entre os vários instrumentos de financiamento, com vista a permitir a execução da Estratégia Europa 2020, é um verdadeiro desafio para a Comissão e as regiões. Os resultados dos esforços europeus na área da investigação não são aplicados de forma suficientemente rápida ou disseminada. A Comissão deveria alterar as regras e os critérios dos instrumentos de financiamento da coesão de forma que as regiões utilizem os resultados do Programa-Quadro e de outras iniciativas de investigação na implementação de aplicações inovadoras a nível regional;

    22.

    recorda que o próximo programa-quadro deverá aumentar o número de programas que têm por objectivo desenvolver as capacidades territoriais e facilitar a participação dos órgãos de poder local e regional, cujas actividades de investigação e de desenvolvimento são complementares. Tal poderia ser efectuado, por exemplo, introduzindo critérios com vista a facilitar a participação de parceiros competentes oriundos de regiões com atraso em matéria de investigação em projectos de programas realizados por cientistas mais conhecidos e de renome, como referido no parecer do CR sobre Simplificar a execução dos programas-quadro de investigação  (4);

    23.

    congratula-se com os esforços para simplificar os procedimentos, como a publicação e a actualização de um «Guia Prático» esclarecendo as possibilidades de financiamento da União Europeia;

    C.   Dimensão regional dos clusters (pólos de competitividade, agrupamentos, etc.)

    24.

    afirma que não há clusters sem dimensão territorial;

    25.

    recorda que, apesar de a excelência ser uma das características dos clusters, nem todos os clusters estão em condições de apresentar o mesmo nível de desenvolvimento ou de visibilidade internacional. O elevadíssimo nível científico é necessário ao cluster, mas não basta para atingir a excelência, a qual é criada gradualmente, ao longo do tempo, com recursos financeiros específicos, uma boa estrutura, uma boa governação e o desenvolvimento de um «ecossistema» que associe empresas, formação, investigação e inovação;

    26.

    faz notar que é possível ultrapassar a aparente contradição entre a vontade de inúmeros clusters de desenvolverem as suas actividades nos seus territórios e as possibilidades consideráveis proporcionadas pelo intercâmbio de informações ou de boas práticas com clusters vizinhos de outros Estados-Membros. Com efeito, um cluster muito enraizado num território pode perfeitamente ter uma visibilidade e uma vocação mundial;

    27.

    realça que paralelamente aos pólos de inovação baseados em clusters, e até certo ponto ainda mais importantes do que eles, se tornou necessário nos últimos anos compreender o funcionamento complexo dos ecossistemas de inovação regionais e criar condições favoráveis a um desenvolvimento na direcção certa. Por isso, a Comissão deveria prever apoio económico e operacional sobretudo para o desenvolvimento de actividades de inovação abertas nas regiões, para que estas possam contribuir para as condições indispensáveis a uma reforma da administração pública e a uma actividade empresarial destinada a gerar crescimento e emprego;

    28.

    entende que o conceito de mercados inovadores e o seu desenvolvimento são uma manifestação concreta dos ecossistemas regionais. Já se verificou que os mercados inovadores têm uma forte relação com os conhecimentos práticos e a cultura locais e com a sua regeneração independente e interactiva. O Comité das Regiões chamou a atenção em pareceres anteriores (CdR 11/2009 e CdR 83/2007) para a necessidade de encontrar um equilíbrio entre o financiamento competitivo, como é o caso do financiamento das grandes iniciativas emblemáticas da UE, e o financiamento institucional destinado às comunidades de investigação. Destaca a importância do financiamento institucional, que permite às comunidades de investigação realizarem estudos por sua própria iniciativa e incentivadas por outras, em particular no interesse de desafios societais globais, bem como da convergência e da coesão;

    D.   Reformar os contratos públicos

    29.

    reitera a sua convicção de que o Espaço Europeu da Investigação (EEI) poderá ser reforçado se a adjudicação dos serviços de investigação e de desenvolvimento for integrada nos processos de adjudicação de contratos públicos; remete para o seu parecer relativo ao Livro Verde sobre os mercados públicos (5) e para o parecer sobre os contratos pré-comerciais (6), desde que tal medida não leve a que esses serviços fiquem sujeitos à concorrência;

    30.

    apela ao estreito envolvimento dos órgãos de poder local e regional na preparação de quadros normativos e de programas de financiamento relacionados com a adjudicação de contratos públicos;

    31.

    recorda o seu apoio a um envolvimento activo dos meios empresariais e dos governos nos planos de financiamento da inovação e as suas reticências quanto ao impacto potencial nos órgãos de poder local e regional de um sistema em que o sector público é o único a assumir o risco em relação a produtos e a serviços que ainda não deram resultados;

    32.

    observa que o «mercado» dos contratos públicos continua fragmentado, raramente ultrapassando as fronteiras, pelo que insta a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem um quadro mais transparente que permita a abertura do mercado dos contratos públicos na União Europeia;

    33.

    reitera que a Comissão Europeia deve fornecer um guia claro e minucioso, bem como a possibilidade de acções de formação, sobre a adjudicação de contratos públicos pelos órgãos de poder local e regional;

    E.   Implicações regionais das medidas de financiamento

    34.

    reconhece que o financiamento do ciclo completo da inovação, desde a investigação até ao mercado, requer uma vasta gama de instrumentos, pelo que apoia os esforços no sentido de encorajar os investimentos pelo sector privado, por exemplo através de planos de partilha dos riscos, de empréstimos ou de capital de risco;

    35.

    aprova o papel do financiamento público para estimular o investimento privado; salienta que uma gestão do risco sólida e uma gestão transparente são essenciais tanto no âmbito dos fundos públicos como privados;

    36.

    congratula-se com os esforços para estimular o financiamento pelo sector privado do investimento na inovação das PME; apela, neste contexto, à promoção de medidas de incentivo (regime fiscal, redução das limitações administrativas) e, se necessário, à revisão dos quadros normativos para reforçar e alargar o leque de medidas a apoiar, reconhecendo o papel das PME enquanto protagonistas na promoção da cultura da inovação; a este propósito; insiste ainda na necessidade de reforçar os instrumentos de mediação entre as PME e os intervenientes da I&D;

    37.

    apela a que os actores locais e regionais sejam utilmente associados a plataformas tecnológicas para formularem estratégias de investigação e de inovação com vista à criação de novas plataformas e ao desenvolvimento das que já se encontrem em funcionamento, a partir das necessidades dos agentes territoriais, tendo em conta as oportunidades oferecidas pelos mercados globais e a participação de PME;

    F.   Cooperação além fronteiras

    38.

    reconhece o contributo único do Programa-Quadro de Investigação para as investigações baseadas na colaboração entre actores dos Estados-Membros e das colectividades territoriais;

    39.

    sublinha a importância dos códigos legais comunitários (por exemplo, para o capital de risco e as infra-estruturas de investigação); aponta, para este efeito, o papel potencial do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT);

    40.

    reafirma que a cooperação comunitária entre clusters é fundamental, desde que aberta à colaboração entre clusters à escala mundial;

    G.   Contexto geral

    41.

    A Estratégia UE 2020, através nomeadamente das iniciativas emblemáticas «Uma União para a inovação» e «Política industrial», reconhece o papel crucial da investigação e da inovação para aumentar a competitividade da União Europeia e põe em evidência a importância de integrar a inovação na política de um modo mais visível. Além disso, confere às regiões e aos municípios europeus um lugar essencial na sua execução. O Comité das Regiões deseja, por conseguinte, apoiar este papel e contribuir para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação nos territórios, pois são os municípios e as regiões quem financia os programas de investigação, participa em projectos de investigação europeus e apoia activamente a participação dos actores territoriais nos projectos europeus de investigação;

    42.

    O Comité das Regiões congratula-se com o aumento dos financiamentos entre o 6.o (2000-2006) e o 7.o (2007-2013) Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, bem como com a criação do Conselho Europeu de Investigação. Regozija-se, além disso, com as iniciativas europeias que favorecem o intercâmbio e a colaboração entre autoridades regionais e actores do mundo académico, científico e económico, nomeadamente no âmbito da rubrica orçamental «Regiões do Conhecimento», da vertente «Cofund» do programa específico «Capacidades» e de mecanismos como as redes de excelência e os regimes ERA-NET;

    43.

    O Comité das Regiões aguarda também com expectativa as futuras avaliações de impacto dos programas «Regiões do Conhecimento» e «Potencial de Investigação». Apela a que, à medida que estes programas forem amadurecendo e desenvolvendo objectivos mais claros, seja reforçado o seu papel de apoio às regiões mais competentes com potencial para desenvolver características de excelência, por exemplo através da tutoria (7), da parceria ou de outros mecanismos;

    44.

    No atinente ao Programa-Quadro para a Competitividade e Inovação, o Comité das Regiões aprecia o lugar dado aos clusters regionais, assim como às iniciativas que visam favorecer o aparecimento de tecnologias de informação e comunicação, a eficiência energética, as energias renováveis e as eco-inovações. Neste sentido, recomenda que, no futuro, estas iniciativas sejam prosseguidas tendo em atenção os desafios que a União Europeia enfrenta ou enfrentará proximamente.

    Bruxelas, 30 de Junho de 2011

    A Presidente do Comité das Regiões

    Mercedes BRESSO


    (1)  CdR 374/2010 fin e CdR 373/2010.

    (2)  CdR 70/2011 fin.

    (3)  CdR 58/2008 fin.

    (4)  CdR 230/2010 fin.

    (5)  CdR 70/2011 fin.

    (6)  CdR 58/2008 fin.

    (7)  CdR 230/2010 fin.


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