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Document 32011D0820(02)

Decisão de Execução da Comissão, de 19 de Agosto de 2011 , que adopta um programa de trabalho para o financiamento das actividades da União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos

JO C 243 de 20.8.2011, p. 5–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

20.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/5


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 19 de Agosto de 2011

que adopta um programa de trabalho para o financiamento das actividades da União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos

(2011/C 243/06)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente o artigo 75.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 90.o,

Tendo em conta a Decisão 2009/470/CE do Conselho, de 25 de Maio de 2009, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (3), nomeadamente os artigos 19.o, 20.o, 22.o e 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os Regulamentos (CE, Euratom) n.o 1605/2002 e n.o 2342/2002 exigem que as autorizações orçamentais da União sejam precedidas de uma decisão de financiamento que defina os elementos essenciais da acção específica envolvida.

(2)

A Decisão 2009/470/CE estabelece as regras de participação financeira da União em acções veterinárias específicas, incluindo no que respeita à política de informação no domínio da saúde animal, do bem-estar dos animais e da segurança dos alimentos, bem como às acções técnicas e científicas.

(3)

O odor sexual é um odor desagradável que se pode verificar quando a carne de suínos machos não castrados é aquecida para ser cozinhada. Apenas uma pequena percentagem de suínos acumulam concentrações elevadas de androsterona, escatole e indol, as substâncias responsáveis pelo odor, na sua carne quando atingem a maturidade sexual. Apesar de nem todos os consumidores serem sensíveis ao odor sexual, aqueles que o são rejeitarão a carne de suíno como não comestível. Consequentemente, o anexo I, secção II, capítulo V, ponto 1, alínea p), do Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (4), prevê que a carne com um pronunciado odor sexual seja declarada imprópria para consumo humano.

(4)

São actualmente seguidas três abordagens principais para evitar o odor sexual na carne de suíno, nomeadamente o abate precoce, a remoção dos testículos (castração cirúrgica) ou a imunocastração (vacinação para reduzir o odor sexual). A castração cirúrgica de suínos é uma preocupação em matéria de bem-estar dos animais. Consequentemente, a Directiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de protecção de suínos (5), prevê que apenas veterinários ou pessoas com formação possam castrar suínos e que, no caso dos suínos com sete ou mais dias de idade, tenha de ser utilizada anestesia seguida de analgesia prolongada.

(5)

O parecer do painel científico da saúde e bem-estar animal da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), pedido pela Comissão, relativamente a aspectos de bem-estar da castração de leitões (6), adoptado em 12 e 13 de Julho de 2004, sugere que a castração cirúrgica de suínos é um processo doloroso qualquer que seja a idade.

(6)

O artigo 13.o do Tratado reconhece que os animais são seres dotados de sensibilidade e que deve ser prestada plena atenção aos seus requisitos de bem-estar na formulação e execução das políticas agrícola e de mercado interno da União, entre outras.

(7)

Na Declaração Europeia sobre alternativas à castração cirúrgica de suínos (7), de Dezembro de 2010, os principais intervenientes do sector da suinicultura comprometeram-se voluntariamente a pôr termo à castração cirúrgica de rotina de suínos machos até 1 de Janeiro de 2018, desde que fosse criada uma parceria europeia para a castração de suínos que desenvolvesse as acções necessárias para atingir este objectivo.

(8)

A União deve, pois, investir em estudos sobre alternativas à castração cirúrgica de suínos. Assim, deve ser lançado um programa de trabalho de apoio a acções técnicas, científicas e educacionais para identificar e introduzir alternativas à castração cirúrgica. O programa de trabalho deve incluir o desenvolvimento de métodos de referência e despistagem para a detecção de odor sexual em carne de suíno e estudos sobre a aceitação por parte dos consumidores de carne e produtos obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente.

(9)

O resultado desses estudos pode também exigir um reexame da legislação da União relevante para garantir o bom funcionamento do mercado interno. Deve ser identificado o impacto económico do fim da castração cirúrgica de rotina de suínos em 1 de Janeiro de 2018. Por conseguinte, é adequado efectuar uma análise exaustiva do custo e dos benefícios que as acções relevantes teriam nos vários níveis da cadeia de produção da carne de suíno.

(10)

Deve ser criado um sítio Internet interactivo dedicado a esta temática para promover a educação e formação das principais partes interessadas do sector da suinicultura em relação às acções tomadas pela União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos.

(11)

O Centro Comum de Investigação da Comissão — Instituto de Materiais e Medições de Referência (JRC-IRMM) em Geel, na Bélgica, possui os conhecimentos científicos e técnicos necessários para desenvolver e validar métodos de análise de referência. Deste modo, deve ser concedida ao JRC-IRMM uma transferência orçamental da União Europeia abrangida por um acordo administrativo com vista ao desenvolvimento de métodos de referência reconhecidos pela União para a detecção e medição dos principais compostos responsáveis pelo odor sexual.

(12)

Para efeitos da aplicação da presente decisão, convém definir a expressão «alteração substancial», na acepção do artigo 90.o, n.o 4, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002.

(13)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

DECIDE:

Artigo 1.o

É adoptado no programa de trabalho para as actividades da União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos, tal como especificado no anexo (o «programa de trabalho»).

Artigo 2.o

A participação máxima para o programa de trabalho é fixada em 1 330 000 EUR, a ser financiada pela seguinte rubrica do orçamento geral da União Europeia para 2011:

Rubrica orçamental 17 04 02 01: 1 330 000 EUR.

Estas dotações podem abranger eventuais juros de mora.

Artigo 3.o

As alterações cumuladas das dotações para as acções abrangidas pelo programa de trabalho que não excedam 10 % da participação máxima prevista no artigo 2.o da presente decisão não serão consideradas substanciais na acepção do artigo 90.o, n.o 4, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002, desde que não afectem significativamente a natureza e o objectivo do programa de trabalho.

Artigo 4.o

A presente decisão constitui uma decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento Financeiro.

A presente decisão abrange o pagamento de juros de mora na acepção do artigo 83.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 e do artigo 106.o, n.o 5, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002.

Feito em Bruxelas, em 19 de Agosto de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 155 de 18.6.2009, p. 30.

(4)  JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.

(5)  JO L 47 de 18.2.2009, p. 5.

(6)  The EFSA Journal (2004) 91, 1-18.

(7)  http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/farm/initiatives_en.htm


ANEXO

Programa de trabalho referido no artigo 1.o

1.1.   Introdução

O presente programa contém medidas de execução para as acções que envolvam despesas da União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos

Com base nos objectivos indicados na Decisão 2009/470/CE do Conselho, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário, a distribuição do orçamento e as acções principais são as seguintes:

No que diz respeito à adjudicação de contratos públicos (executados por gestão centralizada directa) (1.2):

Recurso a um acordo administrativo com o Centro Comum de Investigação, Instituto de Materiais e Medições de Referência, em Geel, na Bélgica, para o desenvolvimento de métodos de referência reconhecidos pela União Europeia para a detecção e medição dos principais compostos responsáveis pelo odor sexual, até um montante máximo de 500 000 EUR (1.2.1).

Um concurso público para a realização de um estudo sobre a aceitação, por parte dos consumidores na União Europeia e em países terceiros, de carne de suíno e produtos à base de carne obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente, sua publicação e divulgação da respectiva informação, até um montante máximo de 250 000 EUR (1.2.2).

Um concurso público para a realização de um estudo sobre métodos de detecção rápida de odor sexual utilizados ou em desenvolvimento em unidades de abate na União Europeia, até um montante máximo de 150 000 EUR (1.2.3).

Um concurso público para a realização de um estudo sobre a forma de alcançar uma redução dos compostos responsáveis pelo odor sexual, através de técnicas de criação, de alimentação e de gestão, até um montante máximo de 250 000 EUR (1.2.4).

Recurso a um contrato-quadro para a realização de um estudo e uma análise económica dos custos e dos benefícios da supressão da castração cirúrgica de suínos, prestando especial atenção à distribuição dos custos ao longo de toda a cadeia da carne de suíno, até um montante máximo de 150 000 EUR (1.2.5).

Recurso a um contrato-quadro para desenvolver, albergar e manter um sítio Web dedicado às acções da União Europeia em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos, até um máximo de 30 000 EUR (1.2.6).

1.2.   Contratos públicos

A dotação orçamental global reservada para 2011 para os contratos públicos referidos em 1.2 eleva-se a 1 330 000 EUR.

1.2.1.   Desenvolvimento de métodos de referência reconhecidos pela União Europeia para a detecção e medição dos principais compostos responsáveis pelo odor sexual.

Base jurídica: Artigos 22.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um acordo administrativo com o Centro Comum de Investigação da Comissão — Instituto de Materiais e Medições de Referência (JRC-IRMM) em Geel, na Bélgica.

Objecto dos contratos previstos:

Desenvolver métodos de referência harmonizados da União Europeia para a detecção e medição dos três principais compostos responsáveis pelo odor sexual (androsterona, estacole e indol), a fim de garantir o bom funcionamento do mercado interno da carne de suíno obtida de suínos machos não castrados cirurgicamente;

Desenvolver técnicas de amostragem harmonizadas da União Europeia e a preparação de amostras para detecção de odor sexual;

Estabelecer uma ligação entre os limiares de detecção dos compostos responsáveis pelo odor sexual fixados nos métodos de referência harmonizados da União Europeia com os limiares sensoriais;

Permitir a comparabilidade dos resultados analíticos entre laboratórios;

Calibrar métodos de despistagem rápida para a detecção do odor sexual.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Setembro de 2011

Montante indicativo do concurso: 500 000 EUR

Contrato específico: Não aplicável

1.2.2.   Estudo sobre a aceitação, por parte dos consumidores na União Europeia e em países terceiros, de carne e produtos à base de carne de suíno obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente

Base jurídica: Artigos 22.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um contrato de prestação de serviços (concurso público)

Objecto dos contratos previstos:

Estudo sobre a aceitação, por parte dos consumidores na União Europeia e em países terceiros, de carne e produtos à base de carne de suíno obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente;

Identificar e responder às diferenças entre os vários Estados-Membros no que se refere à aceitação, por parte dos consumidores, de carne e produtos à base de carne de suíno obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente;

Identificar e responder às diferenças em termos de aceitação, por parte dos consumidores, de carne e produtos à base de carne de suíno obtidos de suínos machos não castrados cirurgicamente nos países terceiros para os quais a União exporta carne de suíno e produtos à base de carne de suíno.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Dezembro de 2011

Montante indicativo do concurso: 250 000 EUR

Contrato específico: Não aplicável

1.2.3.   Estudo sobre métodos de detecção rápida de odor sexual utilizados ou em desenvolvimento em unidades de abate na União Europeia

Base jurídica: Artigos 22.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um contrato de prestação de serviços (concurso público)

Objecto dos contratos previstos:

Efectuar um estudo sobre os métodos de detecção rápida de odor sexual que são utilizados ou se encontram em desenvolvimento em unidades de abate de suínos na União Europeia;

Comparar a viabilidade, os resultados e os custos dos diferentes métodos utilizados ou em desenvolvimento em unidades de abate de suínos na União Europeia.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Fevereiro de 2012

Montante indicativo do concurso: 150 000 EUR

Contrato específico: Não aplicável

1.2.4.   Estudo sobre a forma de alcançar uma redução dos compostos responsáveis pelo odor sexual, através de técnicas de criação, de alimentação e de gestão.

Base jurídica: Artigos 22.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um contrato de prestação de serviços (concurso público).

Objecto dos contratos previstos:

Um estudo para identificar e quantificar a forma de alcançar uma redução dos compostos responsáveis pelo odor sexual, através de técnicas de criação, de alimentação e de gestão.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Abril de 2012

Montante indicativo do concurso: 250 000 EUR

Contrato específico: Não aplicável.

1.2.5.   Estudo e análise económica dos custos e dos benefícios da terminação da castração cirúrgica de suínos

Base jurídica: Artigos 22.o e 23.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um contrato de prestação de serviços (utilização do contrato-quadro existente)

Objecto dos contratos previstos:

Recolher dados económicos e efectuar projecções económicas sobre os custos e os benefícios (ambiente, alimentação animal, número de leitões) da supressão da castração cirúrgica de rotina de suínos. Estes dados devem abranger os custos e os benefícios para todos os intervenientes do sector, dos produtores aos consumidores;

Identificar a forma como estes custos e benefícios poderiam ser partilhados entre todos os diferentes intervenientes do sector.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Junho de 2012

Montante indicativo do concurso: 150 000 EUR

Contrato específico: Celebração de um contrato de prestação de serviços específico no âmbito do contrato-quadro para avaliação, análise de impacto e serviços conexos; lote 3, Cadeia Alimentar, contrato n.o SANCO/2008/01/055.

1.2.6.   Desenvolver, albergar e manter um sítio Web dedicado a esta temática para promover a educação e formação das principais partes interessadas do sector da suinicultura em relação às acções da União em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos

Base jurídica: Artigos 19.o e 20.o da Decisão 2009/470/CE do Conselho

Rubrica orçamental: 17 04 02 01

Número indicativo e tipo de contratos previstos: Um contrato de prestação de serviços (utilização do contrato-quadro existente)

Objecto dos contratos previstos: Os principais objectivos do sítio Web dedicado a esta temática seriam:

Fornecer informação em linha actualizada sobre as actividades da União Europeia em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos;

Fornecer uma plataforma para o intercâmbio de informação e formação para os intervenientes de toda a cadeia da carne de suíno;

Produzir publicações para divulgar os resultados das acções da União Europeia em matéria de alternativas à castração cirúrgica de suínos.

Execução: Gestão centralizada directa

Calendário indicativo para o lançamento do procedimento de adjudicação: Outubro de 2011

Montante indicativo do concurso: 30 000 EUR

Contrato específico: Celebração de um contrato de prestação de serviços específico no âmbito do contrato-quadro de referência SANCO/2009/A1/005, lote 1.


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