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Document 62010TB0044
Case T-44/10 P: Order of the General Court of 17 March 2011 — Marcuccio v Commission (Appeal — Civil service — Officials — Social security — Reimbursement of medical expenses — Obligation to state reasons — Act adversely affecting an official — Appeal manifestly unfounded)
Processo T-44/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Março de 2011 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Segurança Social — Reembolso de despesas médicas — Dever de fundamentação — Acto lesivo — Recurso manifestamente infundado» )
Processo T-44/10 P: Despacho do Tribunal Geral de 17 de Março de 2011 — Marcuccio/Comissão ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Segurança Social — Reembolso de despesas médicas — Dever de fundamentação — Acto lesivo — Recurso manifestamente infundado» )
JO C 139 de 7.5.2011, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/18 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Março de 2011 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-44/10 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Segurança Social - Reembolso de despesas médicas - Dever de fundamentação - Acto lesivo - Recurso manifestamente infundado)
2011/C 139/35
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 25 de Novembro de 2009, Marcuccio/Comissão (F-11/09, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação desse despacho.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia na presente instância. |