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Document 62007TA0369

    Processo T-369/07: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Letónia/Comissão ( «Ambiente — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Letónia para o período de 2008 a 2012 — Prazo de três meses — Artigo 9. °, n. ° 3, da Directiva 2003/87» )

    JO C 139 de 7.5.2011, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 139/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Letónia/Comissão

    (Processo T-369/07) (1)

    (Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Letónia para o período de 2008 a 2012 - Prazo de três meses - Artigo 9.o, n.o 3, da Directiva 2003/87)

    2011/C 139/29

    Língua do processo: letão

    Partes

    Recorrente: República da Letónia (representantes: inicialmente por E. Balode-Buraka e K. Bārdiņa, em seguida por L. Ostrovska e, por último, por Ostrovska e K. Drēviņa, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: U. Wölker, E. Kalnins e I. Rubene, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente); e República da Eslováquia (representantes: inicialmente por J. Čorba e, em seguida, por B. Ricziová, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente por Z. Bryanston Cross e, em seguida, por S. Behzadi Spencer, I. Rao e F. Penlington, agentes, assistidos por J. Maurici, barrister)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C(2007) 3409 da Comissão, de 13 de Julho de 2007, relativa à alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Letónia para o período de 2008 a 2012 em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)

    Dispositivo

    1.

    A Decisão C(2007) 3409 da Comissão, de 13 de Julho de 2007, relativa à alteração do plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificada pela República da Letónia para o período de 2008 a 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho, é anulada.

    2.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas bem como as da República da Letónia.

    3.

    A República da Lituânia, a República da Eslováquia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 269, de 10.11.2007.


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