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Document 62011CN0081
Case C-81/11 P: Appeal brought on 22 February 2011 by Longevity Health Products, Inc. against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 16 December 2010 in Case T-363/09: Longevity Health Products, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs), Gruppo Lepetit SpA
Processo C-81/11 P: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2011 por Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-363/09, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gruppo Lepetit, SpA
Processo C-81/11 P: Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2011 por Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-363/09, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gruppo Lepetit, SpA
JO C 139 de 7.5.2011, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/14 |
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2011 por Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de Dezembro de 2010 no processo T-363/09, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gruppo Lepetit, SpA
(Processo C-81/11 P)
2011/C 139/25
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (representante: J. Korab, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gruppo Lepetit SpA
Pedidos da recorrente
A recorrente requer que o Tribunal se digne:
— |
julgar admissível o recurso interposto pela sociedade Longevity Health Products, Inc. |
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anular a decisão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 no processo T-363/09; |
— |
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral violou o seu direito a um processo equitativo ao não conceder à recorrente um prazo para responder aos pedidos do IHMI.
É também alegado que o Tribunal Geral não analisou os argumentos apresentados pelo titular da marca relativos ao risco de confusão.