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Document 62009CA0326

    Processo C-326/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia ( «Incumprimento de Estado — Directiva 2004/113/CE — Política social — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Acesso a bens e serviços e seu fornecimento — Não transposição no prazo estabelecido» )

    JO C 139 de 7.5.2011, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 139/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de Março de 2011 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-326/09) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/113/CE - Política social - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso a bens e serviços e seu fornecimento - Não transposição no prazo estabelecido)

    2011/C 139/06

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. van Beek e M. Kaduczak, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (JO L 373, p. 37)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/113/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nesta directiva.

    2.

    A República da Polónia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 312, de 19.12.2009.


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