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Document 52011XC0215(02)

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 47 de 15.2.2011, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/4


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos da pesca

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 47/03

    N.o de auxílio: XF 18/10

    Estado-Membro: Irlanda

    Região/entidade que concede o auxílio: An Bord Iascaigh Mhara

    Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Aquaculture Innovation and Technology Scheme

    Base jurídica: Sea Fisheries Act 1952 (No 7 of 1952)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 700 000,00 EUR por ano no período 2010-2014

    Intensidade máxima do auxílio: 40 % das despesas elegíveis para projectos de investimento promovidos pelo sector privado.

    Data de entrada em vigor: 23 de Julho de 2010.

    Duração do regime (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

    a título do regime: o auxílio será pago até 30 de Junho de 2014.

    no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento — não aplicável.

    Objectivo do auxílio: O Innovation and Technology Scheme tem por objectivo incentivar o investimento em tecnologias inovadoras e testar estas últimas em condições comerciais, a fim de aumentar o rendimento e a competitividade, determinar a viabilidade económica e técnica da criação de novos sítios e espécies, apoiar as medidas destinadas a uma melhor viabilidade ambiental a longo prazo, investir em medidas a favor do melhoramento da saúde e do bem-estar dos peixes, bem como da qualidade dos produtos, melhorar a saúde e a segurança no trabalho no sector da aquicultura, enriquecer as competências e a base de conhecimento do sector, integrar a aquicultura nas comunidades costeiras e zonas rurais e harmonizar este sector.

    Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigos 11.o e 21.o

    Actividades em causa: Investir em tecnologias inovadoras e testar estas últimas em condições comerciais, a fim de aumentar o rendimento e a competitividade, determinar a viabilidade económica e técnica da criação de novos sítios e espécies, apoiar as medidas destinadas a uma melhor viabilidade ambiental a longo prazo, investir em medidas a favor do melhoramento da saúde e do bem-estar dos peixes, bem como da qualidade dos produtos, melhorar a saúde e a segurança no trabalho no sector da aquicultura, enriquecer as competências e a base de conhecimento do sector, integrar a aquicultura nas comunidades costeiras e zonas rurais e harmonizar este sector.

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    An Bord Iascaigh Mhara

    PO Box 12

    Crofton Road

    Dún Laoghaire

    Co. Dublin

    IRELAND

    Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.bim.ie

    Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: O financiamento concedido à Irlanda ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas destinava-se prioritariamente ao abate à frota de pesca. O desenvolvimento da aquicultura será financiado pelo Governo irlandês, a partir dos fundos da dotação anual do Tesouro Público concedidos à An Bord Iascaigh Mhara, incluídos na dotação do ministério da agricultura, da pesca e da alimentação.

    N.o de auxílio: XF 23/10

    Estado-Membro: Irlanda

    Região/entidade que concede o auxílio: An Bord Iascaigh Mhara

    Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Aquaculture Innovation and Technology Scheme

    Base jurídica: Sea Fisheries Act 1952 (No 7 of 1952)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 700 000,00 EUR por ano no período 2010-2014

    Intensidade máxima do auxílio: 40 % das despesas elegíveis para projectos de investimento promovidos pelo sector privado.

    Data de entrada em vigor: 23 de Julho de 2010.

    Duração do regime (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

    a título do regime: o auxílio será pago até 30 de Junho de 2014.

    no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento — não aplicável.

    Objectivo do auxílio: O Innovation and Technology Scheme tem por objectivo incentivar o investimento em tecnologias inovadoras e testar estas últimas em condições comerciais, a fim de aumentar o rendimento e a competitividade, determinar a viabilidade económica e técnica da criação de novos sítios e espécies, apoiar as medidas destinadas a uma melhor viabilidade ambiental a longo prazo, investir em medidas a favor do melhoramento da saúde e do bem-estar dos peixes, bem como da qualidade dos produtos, melhorar a saúde e a segurança no trabalho no sector da aquicultura, enriquecer as competências e a base de conhecimento do sector, integrar a aquicultura nas comunidades costeiras e zonas rurais e harmonizar este sector.

    Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: Artigos 11.o e 21.o

    Actividades em causa: Investir em tecnologias inovadoras e testar estas últimas em condições comerciais, a fim de aumentar o rendimento e a competitividade, determinar a viabilidade económica e técnica da criação de novos sítios e espécies, apoiar as medidas destinadas a uma melhor viabilidade ambiental a longo prazo, investir em medidas a favor do melhoramento da saúde e do bem-estar dos peixes, bem como da qualidade dos produtos, melhorar a saúde e a segurança no trabalho no sector da aquicultura, enriquecer as competências e a base de conhecimento do sector, integrar a aquicultura nas comunidades costeiras e zonas rurais e harmonizar este sector.

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    An Bord Iascaigh Mhara

    PO Box 12

    Crofton Road

    Dún Laoghaire

    Co. Dublin

    IRELAND

    Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.bim.ie

    Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: O financiamento concedido à Irlanda ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas destinava-se prioritariamente ao abate à frota de pesca. O desenvolvimento da aquicultura será financiado pelo Governo irlandês, a partir dos fundos da dotação anual do Tesouro Público concedidos à An Bord Iascaigh Mhara, incluídos na dotação do ministério da agricultura, da pesca e da alimentação.

    N.o de auxílio: XF 36/10

    Estado-Membro: Irlanda

    Região/entidade que concede o auxílio: An Bord Iascaigh Mhara

    Denominação do regime de auxílios/nome da empresa que recebe um auxílio ad hoc: Seafood Graduate Development Scheme

    Base jurídica: Sea Fisheries Act 1952 (No 7 of 1952)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante do auxílio ad hoc concedido: 250 000 EUR

    Intensidade máxima do auxílio: No máximo, 40 % dos projectos elegíveis do sector privado e 100 % dos projectos do sector público de interesse colectivo executados por organismos públicos e/ou institutos de investigação.

    Data de entrada em vigor: a data a ter em consideração é 1 de Novembro de 2010.

    Duração do regime ou do auxílio individual (no máximo, até 30 de Junho de 2014). Indicar:

    a título do regime: o auxílio será pago até 30 de Junho de 2014.

    no caso de um auxílio ad hoc: a data prevista do último pagamento — não aplicável.

    Objectivo do auxílio: O regime tem por objectivo apoiar o desenvolvimento do sector recorrendo a diplomados especializados competentes em matéria de desenvolvimento empresarial, comercialização e desenvolvimento de novos produtos do mar/marisco.

    O regime é pago a título dos artigos 17.o, 21.o e 23.o do Regulamento (CE) n.o 736/2008 da Comissão, de 22 de Julho de 2008.

    Indicar qual dos artigos (8.o a 24.o) é invocado: artigos 17.o, 21.o e 23.o

    Actividades em causa: Sectores da produção, transformação e comercialização de produtos do mar/marisco.

    Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

    An Bord Iascaigh Mhara

    PO Box 12

    Crofton Road

    Dún Laoghaire

    Co. Dublin

    IRELAND

    Endereço do sítio web onde pode ser consultado o texto integral do regime ou os critérios e condições a título dos quais o auxílio ad hoc é concedido fora do âmbito de qualquer regime de auxílios: http://www.bim.ie/templates/text_content.asp?node_id=1085

    Justificação: indicar os motivos que levaram ao estabelecimento de um regime de auxílios e não de um apoio ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas: O financiamento concedido à Irlanda ao abrigo do Fundo Europeu das Pescas foi prioritariamente destinado a outras medidas, concretamente ao abate à frota de pesca, a sistemas de pesca que respeitem o ambiente, à gestão costeira da pesca e ao eixo 4 (desenvolvimento das comunidades costeiras).


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