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Document 62010TN0497

    Processo T-497/10: Recurso interposto em 7 de Outubro de 2010 — Divandari/Conselho

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/56


    Recurso interposto em 7 de Outubro de 2010 — Divandari/Conselho

    (Processo T-497/10)

    ()

    2010/C 328/87

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Ali Divandari (Teerão, Irão) (Representantes: S. Gadhia, S. Ashley, Solicitors, D. Wyatt, QC and R. Blakeley, Barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos do recorrente

    Anulação do n.o 1 do Quadro A do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 (1) na medida em que diz respeito ao recorrente;

    anulação do n.o 2 do Quadro A do Anexo II da Decisão do Conselho 2010/413/PESC (2) na medida em que respeita ao recorrente;

    condenação o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No caso em apreço o recorrente pede a anulação parcial do Regulamento de Execução n.o 668/2010 do Conselho e da Decisão do Conselho 2010/413/PESC na medida em que está incluído na lista das pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos estão congelados de acordo com esta disposição.

    Os quatro fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo e quinto fundamento invocados no processo Melli Bank/Conselho, T-492/10.


    (1)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de Julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 195, p. 25)

    (2)  Decisão do Conselho, de 26 de Julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39)


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