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Document 62010TN0483

    Processo T-483/10: Recurso interposto em 8 de Outubro de 2010 — The Pukka Luggage Company/IHMI — Jesus Miguel Azpiroz Arruti (PUKKA)

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/50


    Recurso interposto em 8 de Outubro de 2010 — The Pukka Luggage Company/IHMI — Jesus Miguel Azpiroz Arruti (PUKKA)

    (Processo T-483/10)

    ()

    2010/C 328/78

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: The Pukka Luggage Company Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: K. E. Gilbert e M. H. Blair, Solicitors)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jesús Miguel Azpiroz Arruti (San Sebastián, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de Julho de 2010, no processo R 1175/2008-4;

    a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que defere a oposição no que respeita a «bagagem»;

    ou, a título subsidiário, anular a decisão impugnada na medida em que defere a oposição no que respeita a «malas rígidas, malas rígidas com rodas»;

    condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das suas próprias despesas e nas efectuadas pela recorrente.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «PUKKA» para produtos da classe 18 — pedido de marca comunitária n.o 4061545

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo espanhol n.o 1570450 da marca figurativa «PUKAS» para produtos da classe 18; Registo comunitário n.o 19802 da marca figurativa «PUKAS» para produtos e serviços das classes 25, 28 e 39.

    Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso cometeu um erro na apreciação da semelhança dos produtos e da marca impugnada em relação à marca anterior.


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