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Document 62009TB0069

    Processo T-69/09: Despacho do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2010 — Provincie Groningen e Provincie Drenthe/Comissão ( Recurso de anulação — FEDER — Decisão que reduzi a contribuição financeira e que ordena o reembolso parcial dos montantes pagos — Entidade regional — Falta de afectação directa — Inadmissibilidade )

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/30


    Despacho do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2010 — Provincie Groningen e Provincie Drenthe/Comissão

    (Processo T-69/09) (1)

    (Recurso de anulação - FEDER - Decisão que reduzi a contribuição financeira e que ordena o reembolso parcial dos montantes pagos - Entidade regional - Falta de afectação directa - Inadmissibilidade)

    2010/C 328/50

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Provincie Groningen (Países Baixos) e Provincie Drenthe (Países Baixos) (representantes: C. Dekker e E Belhadj, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e W. Roels, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2008) 8355 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2008, que reduz a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) atribuída com base no documento de programação único n.o 977.07.13.003, abrangido pelo objectivo n.o 2, relativo às províncias de Groningen e Drenthe (Países Baixos), nos termos previstos na Decisão C(1997) 1362 da Comissão, de 26 de Maio de 1997.

    Dispositivo

    1.

    O recurso é julgado inadmissível.

    2.

    A Provincie de Groningen e a Provincie de Drenthe são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 90 de 18.4.2009.


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