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Document 62010CN0440

    Processo C-440/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    JO C 328 de 4.12.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 328/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bacău (Roménia) em 13 de Setembro de 2010 — SC SEMTEX SRL/Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    (Processo C-440/10)

    ()

    2010/C 328/25

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Bacău

    Partes no processo principal

    Recorrente: SC SEMTEX SRL

    Recorridas: Direcția Generală a Finanțelor Publice Bacău, Administrația Finanțelor Publice Bacău

    Questões prejudiciais

    1.

    O artigo 110.o, primeiro parágrafo, do TFUE (ex-artigo 90.o CE), nos termos do qual nenhum Estado-Membro fará incidir directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros, imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam directa ou indirectamente, sobre produtos nacionais similares, deve ser interpretado no sentido de que obsta à criação de um imposto sobre a poluição para veículos automóveis, devido pela primeira matrícula no território de um Estado-Membro, que apresenta as características estabelecidas pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 e que pode constituir uma imposição interna sobre bens provenientes de outros Estados-Membros, tendo em conta que o imposto não é cobrado pela nova matrícula de um veículo automóvel na Roménia que apresente as mesmas características de um veículo automóvel usado importado?

    2.

    O artigo 110.o, segundo parágrafo, do TFUE (ex-artigo 90.o CE), nos termos do qual nenhum Estado-Membro fará incidir sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas de modo a proteger indirectamente outras produções, deve ser interpretado no sentido de que obsta à criação de um imposto sobre a poluição para veículos automóveis, devido pela primeira matrícula no território de um Estado-Membro e que apresenta as características estabelecidas pelo Decreto de urgência n.o 50/2008 do Governo, tendo em conta que, com o Decreto de urgência n.o 218/2008 do Governo, se isentou do pagamento do imposto sobre a poluição a categoria de veículos automóveis que corresponde às características técnicas dos veículos automóveis produzidos na Roménia?


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