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Document 62010TN0337

Processo T-337/10: Recurso interposto em 17 de Agosto de 2010 — Seatech International e o./Conselho e Comissão

JO C 288 de 23.10.2010, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/46


Recurso interposto em 17 de Agosto de 2010 — Seatech International e o./Conselho e Comissão

(Processo T-337/10)

()

(2010/C 288/88)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Seatech International, Inc. (Cartagena, Colômbia), Tuna Atlantic, Ltda (Cartagena) e Comextun, Ltda (Cartagena) (representante: F. Foucault, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia e Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

anular o Regulamento n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, na medida em que designa o navio Marta Lucia R como navio que exerce actividades de pesca INN;

anular o Regulamento n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, e, consequentemente, anular o Regulamento n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, na medida em que institui um procedimento para designação dos navios que exercem actividades de pesca INN que não respeita o princípio do contraditório e gera discriminações;

declarar e decidir que o navio Marta Lucia R não exerce actividades de pesca INN.

Fundamentos e principais argumentos

Através do presente recurso, as recorrentes, a proprietária e exploradora do navio de pesca Marta Lucia R e a compradora do pescado, solicitam a anulação do Regulamento (UE) n.o 468/2010 da Comissão, de 28 de Maio de 2010, que estabelece a lista da UE de navios que exercem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (1) (a seguir «lista INN EU»), que designa o navio Marta Lucia R como um navio envolvido em actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. As recorrentes pedem também a anulação do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho (2), que prevê um procedimento para elaborar a referida lista INN EU.

As recorrentes alegam que o navio Marta Lucia R foi inscrito na lista INN da União Europeia pelo simples facto de ter sido inscrito numa lista de navios que se considerava exercerem actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada estabelecida pela Comissão Inter-americana do Atum Tropical (a seguir «lista INN CITT»).

As recorrentes invocam um determinado número de fundamentos de recurso, relativos designadamente:

a uma violação dos princípios do contraditório e dos direitos da defesa, na medida em que o navio Marta Lucia R foi inscrito na lista INN CITT sem observância de um processo que garanta que o interessado seja ouvido;

a uma violação do princípio de não discriminação, dado que o navio Marta Lucia R foi automaticamente inscrito na lista INN EU na sequência da sua inscrição na lista INN CITT, ao passo que outros navios activos no território dos Estados-Membros só foram inscritos na lista INN EU após um processo contraditório;

ao facto de que as decisões adoptadas pela Comissão Inter-americana do Atum Tropical são ilegais por esta comissão ter excedido os seus poderes, visto apenas estar incumbida de uma missão de informação e de investigação sobre a preservação das espécies, não detendo o poder de tomar decisões vinculativas; e

ao facto de que nenhum elemento material permite qualificar as actividades de pesca exercidas pelo navio Marta Lucia R como actividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada na acepção comunitária.


(1)  JO L 131, p. 22.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1936/2001 e (CE) n.o 601/2004, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1093/94 e (CE) n.o 1447/1999 (JO L 286, p. 1).


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