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Document 62007TA0300

Processo T-300/07: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão ( «Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso comunitário — Prestação de serviços informáticos relativos à gestão e à manutenção de um portal Internet — Rejeição da proposta de um proponente — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Igualdade de tratamento — Transparência» )

JO C 288 de 23.10.2010, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/32


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-300/07) (1)

(Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso comunitário - Prestação de serviços informáticos relativos à gestão e à manutenção de um portal Internet - Rejeição da proposta de um proponente - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência)

(2010/C 288/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: E. Manhaeve, agente, assistido por J. Stuyck, advogado)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão de 21 de Maio e 13 de Julho de 2007, que rejeitam as propostas submetidas pela recorrente no quadro do concurso ENTR/05/78, para o lote n.o 1 (trabalhos de edição e de tradução) e o lote n.o 2 (gestão das infraestruturas), para a gestão e a manutenção do portal «L’Europe est à vous» (JO 2006/S 143-153057), e que adjudicam estes contratos a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização

Dispositivo

1)

A decisão da Comissão de 13 de Julho de 2007, que rejeita a proposta apresentada pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no quadro do concurso ENTR/05/78, para o lote n.o 2 (gestão das infraestruturas), para a gestão e a manutenção do portal «L’Europe est à vous», e que adjudica o contrato a outro proponente, é anulada.

2)

O pedido de anulação é indeferido quanto ao restante.

3)

O pedido de indemnização é indeferido.

4)

A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis suportará 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas apresentadas pela Comissão Europeia, devendo esta última suportar 50 % das suas próprias despesas e 50 % das despesas da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis.


(1)  JO C 235, de 6.10.2007


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