This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010FB0011
Case F-11/10: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber Chamber) of 29 June 2010 — Palou Martínez v Commission (Public service — Officials — Manifestly inadmissible — Delay — Failure to follow the pre-litigation procedure — Article 35(1)(e) of the Rules of Procedure)
Processo F-11/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão (Função pública — Funcionários — Inadmissibilidade manifesta — Intempestividade — Não observância da fase pré-contenciosa — Artigo 35. °, n. ° 1, alínea e), do Regulamento de Processo)
Processo F-11/10: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão (Função pública — Funcionários — Inadmissibilidade manifesta — Intempestividade — Não observância da fase pré-contenciosa — Artigo 35. °, n. ° 1, alínea e), do Regulamento de Processo)
JO C 288 de 23.10.2010, p. 73–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/73 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 29 de Junho de 2010 — Palou Martínez/Comissão
(Processo F-11/10)
(Função pública - Funcionários - Inadmissibilidade manifesta - Intempestividade - Não observância da fase pré-contenciosa - Artigo 35.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento de Processo)
(2010/C 288/137)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Soledad Palou Martínez (Barcelona, Espanha) (Representante: V. Balfagon Costa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto
Pedido de anulação da decisão de reafectação da recorrente à sede de Bruxelas.
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
M. S. Palou Martínez suportará as suas próprias despesas. |